Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Homem casado que levou onze mulheres para ver 'Bacurau' no cinema é condenado a indenizar ex-amante em R$ 10 mil

Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitam recurso de acusado e acolhem ação de autora que alegou ter sofrido 'danos psicológicos graves'

PUBLICIDADE

Foto do author Wesley Gonsalves
Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Um jornalista casado que teria levado 11 mulheres diferentes para assistir o filme Bacurau nos cinemas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar uma ex-amante em R$ 10 mil por danos morais. A 5ª Câmara de Direito Privado atendeu a ação impetrada pela autora que alegou ter sofrido "danos psicológicos graves" após a exposição da história de adultério, que viralizou nas redes sociais.

Réu levou 11 mulheres ao cinema para assistir o filme de Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles. Foto: Victor Jucá

PUBLICIDADE

De acordo com o processo, a autora da ação manteve um relacionamento com o réu até que descobriu que ele era casado e também se relacionava sexualmente com pelo menos outras cinco mulheres.

À época do caso, em 2019,  a autora usou sua conta pessoal do Twitter para contar o seu relato de infidelidade e foi surpreendida ao descobrir que, supostamente, o ex-namorado também mantinha relacionamento com outras mulheres que o réu e levou ao cinema para assistir o filme de Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles. O caso viralizou na rede social com a hashtag #Bacurau11, em que os usuários do microblog comentavam sobre a história. Diante da repercussão, a autora da ação foi processada pelo ex-namorado por calúnia e difamação e o caso tramita na segunda instância da esfera judicial.

No processo de indenização, a autora afirmou que sofreu danos psicológicos graves com a exposição da sua relação com o jornalista no Twitter. Ela também teria sofrido danos morais em razão do comportamento do réu, o qual teria sido infiel e teria induzido a autora a manter relações sexuais sem proteção, com risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis. O réu foi condenado em primeira instância a pagar a multa no valor de R$ 10 mil, mas recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso impetrado, o desembargador responsável pelo caso, Mathias Coltro, entendeu que ficou comprovado o dano moral causado pelo jornalista à sua ex-amante. "A questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos.Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", julgou.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.