A carga tributária no Brasil é elevadíssima, a tal reforma tributária continua sendo uma lenda, e as empresas necessitam de opções para sobreviverem, portanto, a constituição de Holdings tem sido um instrumento forte e cada vez mais comum entre os empresários brasileiros.
Holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter ações de outras sociedades ou administrar seus bens próprios, com objetivo de controlá-las. Os principais objetivos de uma Holding são as medidas preventivas e econômicas, ou seja, fiscal e societário.
No aspecto fiscal, os empresários podem estar interessados em uma redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob forma de lucros e dividendos sem tributação do imposto de renda.
Já sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como crescimento do grupo, planejamento e controle, administração de todos os investimentos, aumento de vendas e gerenciamento de interesses societários internos.
A holding visa solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade sem atritos ou litígios judiciais.
Devemos considerar a facilidade de administrar o negócio, visto que a holding exerce o controle por um menor custo.
A blindagem dos bens, a geração de despesas dedutíveis para as pessoas jurídicas que locam os imóveis e todos os aspectos sucessórios, em suma são algumas das vantagens de se constituir uma holding.
Nota-se que parte do patrimônio da Pessoa Física, geralmente imóveis, serão transferidos para a integralização do Capital Social da Holding, inclusive deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóvel uma nova Averbação que é lançada como transferência de propriedade através de conferência de Bens.
Veja alguns benefícios:
· Redução de Carga Tributária: no caso da locação de imóveis a carga tributária para o locador, na condição de Pessoa Física é de 27,5%, na condição de Holding (Pessoa Jurídica), tributada com base no Lucro Presumido, esse percentual diminui para 11,33%.
· É possível iniciar a antecipação da Legitima aos herdeiros, gradualmente na forma de doação.
· Blindagem de bens quando a Pessoa Física inicia um negócio de risco; o ideal é antes de iniciar o negócio, blindar seus bens particulares, para que, caso ocorra execuções originárias da atividade de risco, os bens já estejam protegidos e não sejam arrolados e/ou arrestados como garantia.
Todas essas vantagens, consideradas como forma lícita de planejamento tributário/estratégico, utiliza-se do Princípio da elisão fiscal, que é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento utilizando-se de manobras permitidas por lei que garantem benefícios fiscais e a redução da carga tributária.
Para constituir uma holding é necessário que os sócios estejam alinhados com relação as expectativas e o patrimônio envolvido. Diante desse cenário, é evidente as vantagens deste tipo societário. Entretanto, é importante salientar que ao constituir uma holding será necessário analisar caso a caso, evitando que uma prática lícita não se torne ilícita, exigindo a presença de um profissional capacitado.
*Elvira de Carvalho, contabilista e advogada tributária da King Contabilidade