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Holding Familiar

Uma medida fundamental para proteger o patrimônio, evitar discórdias e pacificar definitivamente as sucessões

Por Rodrigo Fagundes
Atualização:

Em nossa atuação profissional ao longo dos anos, temos acompanhado o desenrolar de processos judiciais relacionados à sucessão familiar, envolvendo partilha de bens deixados em decorrência de falecimento, e não raro, nos deparamos com situações de desavenças entre os familiares que pleiteiam seus respectivos quinhões junto ao espólio. Se pararmos para pensar sobre o assunto, muito provavelmente, nos virá à memória algum caso que retrata bem essa questão.  Esse tipo de situação tem o potencial negativo de gerar conflitos e traumas aos familiares envolvidos, que em muitas das vezes, acabam se tornando insuperáveis, colocando um ponto final na relação familiar que até aquele momento, caminhava tranquilamente. Mas a boa notícia é que existe solução.

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O instituto jurídico comumente conhecido como Holding Familiar, possibilita o planejamento sucessório, podendo determinar previamente, a definição e formato da partilha dos bens, antes que o falecimento aconteça. A chamada Holding Familiar, é um procedimento técnico jurídico relativamente simples, sendo criada uma pessoa jurídica, com o objetivo de controlar e gerir o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família, que possuam bens e participações societárias. Nesse modelo, o patrimônio da família é integralizado ao capital social da pessoa jurídica criada, e automaticamente convertido em quotas, e os familiares se tornam sócios. Vale ressaltar, que o planejamento sucessório feito dentro da Holding Familiar, tem o potencial de evitar a abertura do processo de inventário, o grande causador de conflitos entre os familiares.

Além do benefício acima citado, a pessoa jurídica criada para essa finalidade, pode trazer outros benefícios indiretos, que podem resultar em economia, e consequentemente no aumento da sua margem de lucro, proporcionando assim, o crescimento do patrimônio convertido em quotas. Isso é possível, por meio da elisão fiscal, que nada mais é do que o estudo técnico jurídico, focado na redução de carga tributária através de meios legais e normativos disponíveis, podendo se conseguir excelentes benefícios na seara tributária.

Uma outra vertente muito utilizada, e que a Holding Familiar proporciona, é a chamada blindagem patrimonial, na medida em que ocorra a doação das quotas entre os sócios, as mesmas seguiriam ao sócio recebedor, gravadas com cláusulas restritivas, que em tese e de forma geral, proporcionariam a proteção do patrimônio contra eventuais contingências externas.  Dessa forma, o patrimônio da família, todo convertido em quotas da sociedade empresarial, restariam inalcançáveis em situações da vida pessoal do sócio recebedor, tais como, casamento, dívidas contraídas, dentre outras.

Recomenda-se, que a sociedade criada para esse fim, seja fundada sobre a égide do princípio conhecido como Affectio Societatis, o qual deverá estar presente obrigatoriamente em relação a todos os sócios, uma vez que é fundamental à sobrevivência da sociedade e de seu desiderato. Tal princípio, protegerá a sociedade na eventual admissão e ingresso de outros sócios estranhos ao núcleo familiar, restando o referido ingresso de terceiros, sujeito à aprovação e consentimento expresso de todos os sócios, a quem caberá, exclusivamente, a decisão de admitir na sociedade, pessoas estranhas ao quadro societário original.

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Nesse sentido, e pelo conjunto de benefícios proporcionados por esse modelo de gestão de patrimônio familiar, afirmamos sem sombra de dúvidas, ser o caminho mais indicado, para quem deseja planejar a sucessão de forma tranquila e pacífica, ante ao fato de ser possível a discussão prévia quanto à sua formatação, evitando assim, conflitos e constrangimentos entre os  familiares. Além disso, o referido modelo, pode ainda beneficiar indiretamente o patrimônio da família, por meio da elisão fiscal e por meio de cláusulas restritivas e seus respectivos gravames, nas quotas da sociedade transmitidas aos sócios remanescentes.

*Rodrigo Fagundes, advogado especialista em Direito Civil e formatador de Holdings Familiares, regularmente inscrito na OAB, seccional do Distrito Federal

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