PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Holding familiar para proteção legal dos bens

Por Luciana Gouvêa
Atualização:
Luciana Gouvêa. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

É triste ver os bens (dinheiro, casa, carro, investimentos, empresa, etc), de quem suou a camisa para conquistar, serem perdidos, vendidos, dilapidados, à conta de crises econômicas ou de falta de determinação da vontade de seus donos, enquanto em vida. Organizar desde logo o patrimônio por intermédio de ferramentas legais e planejar a sucessão, essas ações bem servem para definir, tanto a divisão do patrimônio da família, quanto a imposição de condições aos herdeiros que receberão esse patrimônio, no caso de falecimento.

PUBLICIDADE

Alguns exemplos de ferramentas para proteção legal dos bens são: a constituição de holding familiar com bens e negócios da família; criação de offshore para investimento fora do Brasil; a doação dos bens, testamentos, acordos, declarações de vontade dos familiares, etc. A holding familiar, por exemplo, surgiu no Brasil em 1976 (Lei n°6.404), ela não tem atividade produtiva ou comercial, apenas controla outras sociedades e bens da pessoa, do casal ou da família, integralizados como capital social.

O planejamento para Proteção Legal Patrimonial (dos bens) através da criação de holding familiar é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve, apesar das inseguranças cotidianas, para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada, de forma lícita.

Ora, se os bens são levados para dentro da holding, na declaração anual de imposto de renda constarão identificados apenas como quantidade e valor de cotas/ações da holding. Essa já é uma excelente forma de proteção legal porque quando apresentada a declaração aos bancos ou outras entidades, não há descrição de cada um dos bens, apenas a sua representação em cotas/ações.

Ademais, outra vantagem, essas cotas/ações poderão ser doadas aos herdeiros dos acionistas/sócios da holding familiar com a finalidade de já ser realizada a distribuição dos bens, na forma como a família bem entender, especialmente de acordo com o que for definido pelos donos do patrimônio, os fundadores da holding familiar.

Publicidade

É fácil ver, a holding familiar bem serve para equacionar as conveniências de seus criadores, tais como: partilhas, casamentos, divórcios, passamentos, disposições de última vontade, heranças, reconhecimento a colaboradores de longa data, desenvolvimento de liderança na família, etc.

Também para os casos de divisão de herança, se a holding familiar for preparada para a sucessão, há muitos benefícios em comparação com a abertura de processo de inventário judicial ou extrajudicial à conta da longuíssima duração dos processos, devido à sobrecarga do Poder Judiciário e dos entes administrativos, ainda por ser obter economia tributária, porque o patrimônio, se for para inventário, irá sofrer reavaliação a preço de mercado para tributação.

Vale esclarecer, para transferir os bens para dentro da holding através da integralização do seu capital social, isso pode ser feito de acordo com o valor declarado ao fisco na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos fundadores, ao invés do valor de mercado do bem, o que evita a mordida do leão da Receita Federal quanto à obrigação de recolhimento de ganho de capital.

Além dos benefícios acima tratados: economia, organização, atenção às conveniências familiares, eliminação de conflitos, etc, melhor ainda é a possibilidade de proteção legal para evitar, especialmente no caso dos empresários brasileiros, por exemplo, a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas referentes a indenizações, porque de acordo com nossa legislação isso é factível.

A utilização de Holding Familiar para Proteção Legal dos Bens não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas serve aos cidadãos e às famílias, por intermédio de seus especialistas e com base na legislação vigente, através do planejamento de boas estratégias e da execução de meios para proteção legal, organização e economia de tributos.

Publicidade

* Luciana Gouvêa é advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores, Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA, Empresária na área de Inovação e Tecnologias, Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV) e especialista em Mediação de Conflitos, Proteção Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.