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Herói tupiniquim e a opinião pública volúvel

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Milton Fernando Talzi, advogado criminalista

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Concordo plenamente com o nosso mais novo "herói tupiniquim" - Eminente Ministro Joaquim Barbosa - quando ele, em um ato simbólico extremamente forte e contundente, "rasgou" a nossa Constituição Federal.

Concordo sim, porém, não pelos mesmos motivos.

Ora, ao assim fazer, Sua Excelência, certamente, quis deixar patente a sua indignação com os últimos acontecimentos envolvendo os políticos do caso "mensalão", mormente em razão do recebimento dos "Embargos Infringentes" interpostos por vários daqueles condenados.

Bem, ouso afirmar que, não obstante o clamor público, que tanto impressiona os nossos "paladinos da justiça" de plantão - esta foi uma das decisões mais acertadas, do ponto de vista constitucional, que foram prolatadas nos últimos tempos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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E isso graças ao decano Celso de Melo, este sim um Ministro destemido e com verdadeira sensibilidade jurídica.

Mas não falarei sobre isso desta vez.

Falarei sobre algo, a meu sentir, muito mais importante.

Falarei sobre o despeito à Constituição demonstrado pelo próprio Poder Judiciário.

Afinal, em uma coisa o Ministro Joaquim Barbosa tem toda razão: Não há dúvida de que os nossos Juízes de primeira instância, muitos deles recém-saídos das universidades, e até mesmo desembargadores e ministros, estes com vasta experiência, estão sim literalmente "rasgando" a nossa Lei Maior.

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Mas não pelos motivos expostos por sua Excelência, mas sim quando deixam de aplicar os mais elementares princípios constitucionais aos casos que ainda pendem de julgamento.

Tais como os princípios da "presunção de não culpabilidade", da "ampla defesa", do "devido processo legal" etc.

"Princípios" que se traduzem em direitos "tirados a fórceps" ao longo da história, a custa de muito suor, lágrimas e sangue dos verdadeiros heróis brasileiros.

Hoje se prende sem qualquer critério lógico-jurídico.

Prendem-se em razão da mera "gravidade" do crime.

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Mas eu pergunto:

Como isso é possível, se o acusado ainda não foi condenado?

O que acontecerá depois, se este mero acusado for absolvido ao final do processo?

Depois de passar vários meses em um convívio promíscuo com verdadeiros criminosos.

Com "bandidos" inescrupulosos.

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Ora, em tal ambiente viciado, sabe-se lá o que poderá acontecer com este mero acusado.

O que se sabe - e isso com toda certeza - é que nada de bom poderá advir de tal convívio degradante.

E a desculpa é sempre a mesma: "É necessário proteger a sociedade".

Mas o que tais juízes esquecem com desconcertante frequência, é que até mesmo os acusados da prática de crimes também integram a mesma sociedade que se pretende proteger, ao menos até que sobrevenha o trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória.

Eu já perdi a conta de quantos inocentes permaneceram presos "preventivamente" durante meses, e até anos, para depois, serem absolvidos e finalmente libertados sem nem ao menos um pedido de desculpas.

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E o que dizer a este inocente que foi absolvido?

Você tem que entender que o prendemos em razão da opinião pública?

Ora, isso não é desculpa.

Até porque, a "opinião pública" é volúvel.

Hoje venera qualquer o juiz que despreza tais princípios, mas amanhã quem sabe.

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A verdade é que só fazemos conta das verdadeiras injustiças que sistematicamente ocorrem em nome da própria justiça, quando estas se viram contra nós mesmos, ou contra alguém a quem amamos.

Está havendo um claro retrocesso.

Voltamos ao tempo da aplicação da "pena" como mero castigo.

E pior, ao tempo da antecipação da "pena".

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