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Habeas de Eduardo Cunha está apto a ser julgado, decide 2ª Turma do Supremo

Em votação preliminar, maioria dos ministros se posicionou pelo conhecimento do recurso, para que seja analisado no mérito o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em outubro de 2016 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - Em votação preliminar, em julgamento nesta terça-feira, 28, a maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o habeas corpus de Eduardo Cunha está apto a ser julgado. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, divergindo do relator Edson Fachin, se posicionaram pelo conhecimento do habeas corpus, para que seja analisado no mérito o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em outubro de 2016 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sequência do julgamento, Fachin começou a leitura de seu voto.

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Na discussão sobre se é cabível ou o habeas corpus de Cunha, Toffoli e Mendes falaram que o papel da Suprema Corte deve ser analisar os pedidos de liberdade, sem limitar a compreensão sobre o que pode ser conhecido ou não pelo tribunal. A discussão sobre este tema é controversial dentro da Corte, com a jurisprudência da Primeira Turma sendo por uma interpretação mais restritiva das possibilidades de cabimento de habeas corpus -- com o que Fachin concorda --, enquanto a Segunda Turma é mais receptiva neste ponto.

"Presidente, tenho pra mim que o habeas corpus merece desta Suprema Corte a maior abertura e a maior amplitude. Sempre votei assim. Entendo que procede a preocupação trazida da tribuna pelo advogado, porque, de outra sorte, as instâncias de origem ficariam para decretar prisão, redecretar prisão, recolocar fundamentos, para evitar a chegada a essa Corte de maneira regular do recurso ordinário em habeas corpus", disse o ministro Dias Toffoli.

Gilmar Mendes, então, acompanhando Dias Toffoli, lembrou que a jurisprudência da Segunda Turma é diferente da Primeira Turma neste ponto. "Sempre tem a tese de que a Primeira Turma encampa, de não aceitar o recurso ou às vezes não aceitar o habeas corpus originário mas só o recurso... Mas aqui me parece forte que, sobretudo, no campo do direito processual penal, há de imperar a ideia da eficácia normativa da Constituição. Devemos viabilizar a obtenção do habeas corpus. Já tivemos este debate nesta turma. Entendo que foi essa a posição que restou dominante, pelo menos nesta turma, no sentido de aproveitarmos o habeas corpus", disse Gilmar.

O ministro ainda alfinetou os ministros da Primeira Turma. "Eu acho que nem é má-vontade com o instituto de forma clara, mas é talvez uma dessas jurisprudências defensivas. Se a gente pode se livrar de processos, que nos livremos com argumento formal, sobretudo diante de casos muito incômodos", disse Gilmar Mendes.

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"Há um movimento forte. As 10 medidas continham uma proposta que praticamente liquidava o habeas corpus. Para habeas corpus, só caberia liminar. Nem o AI-5 tentou fazer isso de maneira tão explícita. Era uma fórmula com viés totalitário. Eu encaminho voto no sentido contrário, não considero prejudicado o habeas corpus", finalizou.

 

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