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Há mudança no licenciamento de edificações em São Paulo

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Por Paulo Brandileone
Atualização:
Paulo Brandileone. Foto: Arquivo Pessoal

Na cidade de São Paulo, o proprietário de um empreendimento esperava até 500 dias para conseguir a licença municipal para execução de obras novas de médio e grande porte. Hoje, esse processo está mais ágil, já que a licença pode ser emitida pela Prefeitura em até 130 dias, dependendo da quantidade de Secretarias que devam se manifestar para licenciar o projeto.

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A iniciativa, lançada pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, já está valendo desde 12 de março deste ano e é o foco principal do eixo Aprova Rápido, divulgado em dezembro de 2017 e que pertence ao projeto 51 da meta 36 do Plano de Metas do Governo Municipal, que prevê para 2020 a diminuição significativa dos tempos de tramitação dos processos de licenciamento de edificações, com o objetivo de atender o dinamismo do setor imobiliário e da cidade, consequentemente, gerando mais emprego e renda para o município.

Neste mês de julho, tivemos os primeiros resultados positivos do programa, com a entrega dos dois primeiros alvarás a projetos que optaram por essa via rápida de análise e aprovação. Um para empreendimento destinado à Habitação de Interesse Social (HIS) e outro para prédio residencial com uso misto não residencial, expedidos nos prazos de 49 e 69 dias, respectivamente.

Não eram projetos simples; reuniam todos os ingredientes da mais recente e complexa legislação urbanística, definida pela Lei de Zoneamento de 2016, como fachada ativa, área de fruição pública, quota ambiental e outros, que exigem perfeito equacionamento tanto por parte de quem elabora o projeto, como dos técnicos municipais responsáveis pela análise e aprovação.

O primeiro passo para ser bem sucedido ao se optar pelo Aprova Rápido, é ter um projeto bem elaborado, para um produto perfeitamente definido. E isso implica em mudança cultural. O projeto legal, assim chamada a versão a ser submetida aos órgãos públicos, deve refletir, praticamente, o projeto executivo da obra.

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Não mais se admitem os projetos que, após ingresso na Prefeitura, buscam o aperfeiçoamento e a adaptação às regras da legislação urbanística, através de inúmeros 'comunique - se', por meio dos quais, gradativamente, as falhas de autoria vão sendo reparadas com o auxílio e a experiência dos técnicos municipais, em detrimento da excelência do prazo de licenciamento.

Os bons resultados devem-se também à eficiência do sistema de gestão do procedimento e do controle dos prazos envolvidos, desde o protocolamento do pedido até o seu deferimento. O ganho de tempo é possível porque os projetos escolhidos para a primeira fase do Aprova Rápido, aprovação de edificações novas, são os que admitem procedimentos mais simplificados e critérios que podem ser avaliados mais rapidamente.

Numa analogia simples, a concepção do Aprova Rápido se baseia no que ocorre nos caixas dos supermercados, onde o cliente com poucas mercadorias é atendido em filas especiais e com maior rapidez. A morosidade na avaliação desse tipo de projeto é que ele competia e se misturava na "fila", com outros tipos de licenças, que exigiam um tempo maior dos profissionais da Prefeitura para liberação.

O novo Código de Obras e Edificações COE, sancionado em julho de 2017, foi instrumento fundamental para a viabilização do Aprova Rápido, quebrando o ciclo de procedimentos inúteis, alterando alguns paradigmas que regem a atividade edilícia, adotando a forma simplificada de aprovação de projeto e delegando responsabilidade aos engenheiros e arquitetos projetistas.

São estes os profissionais que devem analisar as características de seus projetos e decidir se são compatíveis ao Aprova Rápido.

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*Paulo Brandileone, Secretário Executivo de Licenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

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