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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

As versões

Na semana em que a Comissão de Constituição e Justiça irá discutir a denúncia contra Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, sua defesa e a Presidência da Câmara protagonizam um embate nervoso sobre os vídeos do delator Lúcio Funaro que relata uma intensa rotina de propinas em Brasília e cita o presidente como suposto recebedor de valores por meio de Eduardo Cunha

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Eduardo Carnelós e Rodrigo Maia. Fotos: Dida Sampaio/Estadão Foto: Estadão

Na semana em que a Comissão de Constituição e Justiça irá discutir a segunda flechada do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, sua defesa e Rodrigo Maia protagonizam uma sequência de versões tendo como pano de fundo os vídeos do delator Lúcio Funaro - o doleiro relata uma intensa rotina de propinas em Brasília.

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Temer está entre os muitos nomes citados pelo doleiro, que está preso desde julho de 2016 na Papuda, como suposto recebedor de valores ilícitos pelas mãos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha - preso desde outubro de 2016. O doleiro delator diz que ele próprio nunca entregou dinheiro a Temer.

Assista aos vídeos da delação bomba de Funaro que pega Temer, Cunha e abalou Brasília

Presidente da Câmara chama advogado de Temer de "incompetente"

Vídeos de Funaro abrem nova crise Temer-Maia

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Os vídeos de Funaro estão hospedados no site da Câmara. No sábado, 14, o criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, defensor de Temer, emitiu nota em que afirma que 'o vazamento de vídeos com depoimento prestado há quase dois meses pelo delator Lúcio Funaro constitui mais um abjeto golpe ao Estado Democrático de Direito'.

Na primeira avaliação de Carnelós, a divulgação 'tem o claro propósito de causar estardalhaço com a divulgação pela mídia como forma de constranger parlamentares...'

O presidente da Câmara reagiu com indignação. "Como é possível depreender da leitura das decisões que encaminharam a denúncia e as cópias dos inquéritos à Câmara dos Deputados, não há determinação de restrição de acesso a qualquer parte da documentação."

No domingo, 16, Carnelós distribuiu novo comunicado, agora esclarecendo que ao falar em vazamento criminoso 'desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados'.

Ao seu estilo, Carnelós, experiente criminalista, não se curva ao denunciante. "As afirmações do desqualificado delator não passam de acusações vazias, sem fundamento em nenhum elemento de prova ou indiciário, e baseadas no que ele diz ter ouvido do ex-deputado Eduardo Cunha, que já o desmentiu e o fez de forma inequívoca, assegurando nunca ter feito tais afirmações. Assim como o fizeram todos os demais mencionados pelo delator em sua mentirosa história, que lhe serviu para a obtenção de prêmio."

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A PRIMEIRA NOTA DE CARNELÓS

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O vazamento de vídeos com depoimento prestado há quase dois meses pelo delator Lúcio Funaro constitui mais um abjeto golpe ao Estado Democrático de Direito. Tem o claro propósito de causar estardalhaço com a divulgação pela mídia como forma de constranger parlamentares que, na CCJC da Câmara dos Deputados, votarão no dia 18 o muito bem fundamentado parecer do relator, deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição ao pedido de autorização para dar sequência à denúncia apresentada contra o Presidente Michel Temer pelo ex-Procurador-Geral da República. É evidente que o criminoso vazamento foi produzido por quem pretende insistir na criação de grave crise política no País, por meio da instauração de ação penal para a qual não há justa causa. Só isso explica essa divulgação, ao final de uma semana em que a denúncia formulada pelo ex-Chefe do MPF foi reduzida a pó pelo parecer do deputado Bonifácio de Andrada. Autoridades que têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico não deveriam permitir ou promover o vazamento de material protegido por sigilo. É igualmente inaceitável que a imprensa dê publicidade espetaculosa à palavra de notório criminoso, que venceu a indecente licitação realizada pelo ex-PGR para ser delator, apenas pela manifesta disposição de atacar o Presidente da República. As afirmações do desqualificado delator não passam de acusações vazias, sem fundamento em nenhum elemento de prova ou indiciário, e baseadas no que ele diz ter ouvido do ex-deputado Eduardo Cunha, que já o desmentiu e o fez de forma inequívoca, assegurando nunca ter feito tais afirmações. Assim como o fizeram todos os demais mencionados pelo delator em sua mentirosa história, que lhe serviu para a obtenção de prêmio.

Eduardo Pizarro Carnelós

O QUE DISSE RODRIGO MAIA

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Nota da Presidência da Câmara dos Deputados

A Presidência da Câmara dos Deputados esclarece que a Solicitação para Instauração de Inquérito n. 2/2017, em desfavor do Senhor Presidente da República, Michel Temer, e dos Ministros de Estado Eliseu Padilha e Moreira Franco, tem sua tramitação integralmente registrada no sítio oficial da Casa, desde o recebimento dos ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando a denúncia até o presente momento. Os ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal foram encaminhados com arquivos digitais anexos, que continham mais de 1 Terabyte de informações referentes aos inquéritos que originaram a denúncia em análise, recebidos nos dias 21 e 22 de setembro de 2017. Como é possível depreender da leitura das decisões que encaminharam a denúncia e as cópias dos inquéritos à Câmara dos Deputados, não há determinação de restrição de acesso a qualquer parte da documentação. A única ressalva incide sobre a Petição n. 7.099, procedimento que tramita sobre segredo de justiça. Essa informação foi confirmada pelo próprio Presidente da Câmara dos Deputados em reunião com o Relator, Ministro Edson Fachin, e com a Ministra Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal. Uma vez identificado o procedimento sigiloso, em relação a ele foram adotadas todas as cautelas legais previstas na legislação, conforme circunstanciado nos autos (Memorando n. 59/2017/SGM, p. 290). Frise-se que a Secretaria-Geral da Mesa informou à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil acerca dessas providências no momento da notificação, na presença do Senhor Primeiro-Secretário. Diante desse quadro, seguindo procedimento idêntico ao adotado na primeira Solicitação para Instauração de Processo em desfavor do Presidente da República (SIP n. 1/2017), os anexos - à exceção do procedimento sigiloso -foram, de forma pública e transparente, disponibilizados no sistema de informações legislativas da Câmara dos Deputados no dia 29 de setembro de 2017. Oportuno esclarecer que as defesas do Senhor Presidente da República e dos Senhores Ministros de Estado receberam, no ato de notificação, em 27 de setembro de 2017, cópia integral de toda a documentação encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. A Presidência da Câmara dos Deputados reafirma que sua atuação na condução da SIP n. 2/2017 é pautada exclusivamente pela regras legais e regimentais aplicáveis.

Brasília, 15 de outubro de 2017.

A SEGUNDA NOTA DE CARNELÓS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:

  1. No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.
  2. Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.
  3. Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.
  4. Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.

Eduardo Pizarro Carnelós

 

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