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Greenfield recorre de absolvição de Temer por 'tem que manter isso, viu?'

Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal em Brasília avaliam que, diferentemente do que foi decidido na sentença da 12.ª Vara Federal Criminal, o crime imputado ao ex-presidente, de obstrução de Justiça, 'ficou comprovado por diversas evidências'

Por Pedro Prata
Atualização:

A força-tarefa Greenfield recorreu nesta sexta, 25, da decisão da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso em que o ex-presidente foi gravado no Jaburu orientando o empresário Joesley Batista ('tem que manter isso, viu?') a continuar agindo pelo silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.

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GREENFIELD RECORRE

Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime imputado a Temer 'ficou comprovado por evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada'.

Segundo a força-tarefa, deixar de processar o ex-presidente por esse ato 'é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas'. "Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência".

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Temer chega a sua residência no Alto de Pinheiros, após ser liberado da cadeia da Lava Jato. Foto: Alex Silva/ESTADÃO

A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara, foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Para o magistrado, a denúncia 'não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal'. "O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa."

Michel Temer adotou uma clara postura de líder de uma organização criminosa, preocupado com a situação dos seus membros, conduta essa absolutamente indigna do cargo de autoridade máxima do País que exercia.

O recurso da força-tarefa chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa 'PMDB da Câmara'.

"Temer adotou uma clara postura de líder de uma organização criminosa, preocupado com a situação dos seus membros, conduta essa absolutamente indigna do cargo de autoridade máxima do país que exercia."

Os procuradores ainda lembraram o pagamento de R$400 mil em propina feito à irmã de Lúcio Funaro, em ação controlada pela Polícia Federal.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS

A decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer é incensurável, e por isso ele e seus defensores confiam na decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que haverá de mantê-la. A afirmação, feita no recurso do MPF, de que aquela absolvição constitui incentivo ao crime não passa de argumento "ad terrorem", destinado a ocultar a falta de fundamento jurídico para sua pretensão, e a exercer coação sobre os Desembargadores Federais que julgarão o recurso. Estes, porém, não se intimidarão, como não se intimidou o Juiz da 12a Vara Criminal Federal de Brasília. Eduardo Carnelós

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