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'Graves crimes pedem atuação firme do Judiciário', diz relator da Lava Jato no STJ

Ministro Felix Fischer nega habeas corpus a Flávio Henrique de Oliveira Macedo, acusado de pagar propinas a José Dirceu, e mantém empresário na cadeia

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Sérgio Lima/STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócio de uma construtora e suposto pagador de propinas no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. As investigações da Lava Jato apontam que a construtora teria pago propinas ao ex-ministro José Dirceu e seu irmão, além do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

"Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela Operação Lava Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário, no sentido de evitar a reiteração de práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a administração pública e, em última análise, a população brasileira, sendo a prisão preventiva, na hipótese, a única medida cabível para atingir tais objetivos", alertou Fischer.

O empresário foi preso em regime preventivo na Operação Vício, 30.ª fase da Lava Jato, deflagrada em 24 de maio por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Felix Fischer apontou para os valores movimentados pela Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda, de Flávio Macedo e seu sócio Eduardo Aparecido de Meira, para reforçar a 'gravidade concreta' dos fatos.

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Entre 2008 e 2015, a empresa teria movimentado cerca de R$ 27 milhões. Há indicativos ainda de que a construtora seria empresa de fachada. Segundo a Lava Jato, a companhia teria sido utilizada para repassar propinas a Dirceu, seu irmão e ao ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, apontado como cota do PT no esquema de corrupção.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ser 'desnecessária a manutenção da prisão preventiva e pediu a adoção de medidas cautelares menos rigorosas'.

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

No STJ, a relatoria do recurso em habeas corpus coube ao ministro Felix Fischer - relator dos casos da Lava Jato na Quinta Turma.

Na decisão que manteve o entendimento do TRF4, Fischer ressaltou que o caso é análogo ao do empresário Eduardo Meira, sócio de Flávio Macedo na empresa Credencial, julgado em 8 de novembro. Fundamentada - "Tanto como no recurso referente ao outro sócio do recorrente, não se vislumbra existência de constrangimento ilegal que justifique o provimento do recurso", decidiu o ministro. Para Fischer, a prisão preventiva está 'devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, revelada pela conjunção da gravidade concreta dos fatos supostamente praticados e pela finalidade de se prevenirem novos crimes'.

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O relator destacou que a decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender os sócios, foi 'extensamente fundamentada'. Segundo o ministro, o decreto de prisão apontou suficientes indícios de autoria, 'bem como aspectos particulares relacionados à gravidade das condutas e aos riscos de reiteração, que dissipam a tese de constrangimento ilegal'.

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