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Gravação das atividades policiais: o que estamos esperando?

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Por Fernando Vernice dos Anjos
Atualização:
Fernando Vernice dos Anjos. Foto: Divulgação

Nos últimos dias nos deparamos com diversas notícias apontando, ora eventuais excessos de policiais contra pessoas vulneráveis, ora atos abusivos e prepotentes de pessoas com algum tipo de poder, financeiro ou público, em face de agentes de segurança. Tais casos possuem todos um fator em comum, e não são apenas a revolta gerada e as causas subjacentes, tais como preconceito de raça e de classe. Algo mais singelo, mas muito relevante, os une: todos foram gravados.

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De fato, imaginem qualquer um dos casos em questão sem que tivessem sido gravados. Seríamos confrontados com versões opostas dentre as quais teríamos que escolher uma, não necessariamente a verdadeira, por conta da sua verossimilhança ou da credibilidade do autor, com enorme possibilidade de injustiças. Com as gravações, o potencial de engano, se não é eliminado, ao menos se reduz imensamente.

As gravações obtidas nos casos que chegaram à mídia, todavia, só foram feitas por acaso, por ação de terceiros, ou por atividade dos envolvidos, geralmente nos casos em que as vítimas eram agentes de segurança pública. Isso nos leva ao ponto fulcral da discussão: não seria o caso de gravar todas as operações policiais?

A resposta é absolutamente positiva. Na verdade, causa escândalo que não haja gravação de abordagens policiais, por câmeras nas fardas e viaturas dos profissionais envolvidos, tendo em vista os efeitos extremamente benéficos para a sociedade e para a própria polícia. Trata-se de medida de fácil execução e de preços módicos em relação ao ganho de qualidade e credibilidade da atuação das forças de segurança, tendo já sido adotada por diversas policias do mundo, sempre com resultados excepcionais.

Como sustentamos, a gravação das diligências policiais é comprovadamente um meio de (1) qualificar a prova da conduta criminosa, (2) resguardar a conduta de bons profissionais da segurança pública e (3) coibir a conduta dos poucos maus profissionais.

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(1) A respeito da qualificação da prova, é certo que a captação da imagem faz com que seja possível analisar, com calma, a conduta que o policial entendeu configurar crime, em análise perfunctória e sujeita a perturbações cognitivas. Ao gravar a atuação, é possível submeter a situação que a justificou ao contraditório, em situação muito mais propícia a reduzir injustiças.

(2) Quanto ao resguardo da conduta de bons policiais, é certo que se a conduta é gravada, inibem-se acusações levianas contra os profissionais, que poderão contrapor às acusações os registros filmados das atuações. Ademais, dificultam-se ou, ao menos, escancaram-se as famigeradas "carteiradas" de pessoas poderosas em face desses profissionais.

(3) Finalmente, a gravação diminui a oportunidade de abusos pelos policiais que participam da ocorrência. Para tanto, é necessário que as gravações sejam ininterruptas, guardadas por período de tempo significativo, de acesso público e com apontamento de dia e horário, sem possibilidade de os profissionais apagarem as imagens ou desligarem as câmeras e com punições caso elas sejam cobertas. É intuitivo que, ao ter sua conduta gravada, o policial fique menos propenso a falsear provas, fazer "vista grossa" a alguma conduta ou, de qualquer forma, abusar de sua autoridade. Ademais, considerando que as gravações devem ter horário em que foram captadas, torna-se possível verificar, com base no horário do registro da ocorrência no Distrito Policial, se o preso foi imediatamente conduzido à autoridade policial ou se ficou, indevidamente, "sob custódia" dos policiais responsáveis por sua prisão.

Diante das razões apontadas, torna-se imperativo que todas as pessoas verdadeiramente preocupadas com abusos de quem quer que seja juntem forças e cobrem os governantes para a mais rápida possível implementação da gravação das atividades policiais, de forma ampla e efetiva. Aos governantes, por seu turno, independentemente da orientação ideológica, surge a oportunidade de fazer algo realmente efetivo, sem qualquer ônus político (nenhuma orientação política democrática é a favor de abusos e contra a transparência) e que, certamente, entrará para a história como instrumento valioso para uma justiça mais justa.

*Fernando Vernice dos Anjos, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, doutor em direito pela Universidade de São Paulo.

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