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Governo recorre de decisão judicial que obriga Bolsonaro a usar máscara nas ruas

Advocacia-Geral da União argumenta que decisão tornou a fiscalização contra o presidente mais 'rígida' e 'onerosa' em relação aos demais cidadãos

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta apoiadores na saída do Palácio do Alvorada, em Brasília. Foto: Joédson Alves / EFE

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara de proteção facial em espaços públicos do Distrito Federal.

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De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais 'rígida' e 'onerosa'. O documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do EPI.

"Ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que - salvo se houver o consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública, tutelada por meio de ação popular -, o que a situação dos autos indica é a imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da República", afirma a AGU.

Na última terça, 23, o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomendação para evitar a disseminação da Covid-19 e usar máscara 'em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal', sob pena de multa diária de R$2 mil.

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Segundo o magistrado, o presidente 'possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação' do novo coronavírus.

Sem máscara, o presidente da Republica, Jair Bolsonaro, cercado por um cordão de isolamento de seguranças, cumprimenta simpatizantes que participam da manifestação de apoio ao ao governo na frente do Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores o uso do EPI enquanto estiverem prestando serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O ponto também foi questionado pela AGU que, na mesma linha de argumentação adotada em relação ao presidente, afirma que a 'nada justifica que se imponha à União, na qualidade de "empregadora", tratamento diferenciado em relação às demais empresas' do País.

A decisão contestada pelo governo atendeu um pedido o Ministério Público Federal, que entrou com uma ação argumentando que o governo não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente não adotou o EPI em atos públicos. Bolsonaro, que é contra o isolamento social, costuma comparecer a manifestações a favor do governo e cumprimentar apoiadores sem usar máscara.

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