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Governo propõe a criação de um novo tributo -- desmistificando o CBS

Por Douglas Oliveira
Atualização:
Douglas Oliveira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após a aprovação da reforma previdenciária, um tema que já vinha sendo discutido há muitos anos, outro assunto passou a ser tratado com maior prioridade: a reforma tributária, fruto de um consenso acerca da necessidade de modificar determinados pontos do sistema tributário vigente.

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A questão relativa à reforma tributária esteve polarizada nos últimos meses, envolvendo duas propostas que estão em discussão no Senado (PEC 45) e na Câmara (PEC 110), ambas as propostas possuem peculiaridades, contudo, são uníssonas acerca da extinção de vários tributos existentes e da criação de  dois novos tributos, um incidente sobre a receita bruta dos bens e serviços (IBS) e outro seletivo, incidente sobre produtos que o governo busca estimular ou desestimular o consumo.

A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).

O Governo apresentou recentemente, nos últimos dias do mês de julho de 2020, perante o Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

Com a criação da CBS serão unificados cinco tributos: Cofins sobre receitas; Cofins sobre importação; Pis/Pasep sobre receitas; Pis/Pasep sobre importação; Pis/Pasep sobre folha de salários.

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A nova CBS, está alinhada às propostas de PEC em tramitação no Congresso Nacional, no entanto, não enfrentou a questão relativa à ICMS e ao ISS, que são tributos estaduais e municipais, respectivamente.

Esse novo tributo, denominado CBS, caso a Lei seja aprovada, possuirá alíquota de 12%, e 5,8% para entidades financeiras, possuindo como base de cálculo a receita bruta das empresas e seus acréscimos, inaugurando um novo modelo de tributação sobre o consumo, alinhada aos modernos modelos internacionais.

A proposta concedeu isenção da CBS para as receitas decorrentes da prestação de serviços de saúde pagas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da venda de produtos integrantes da cesta básica e da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros.

A nova CBS tem o funcionamento muito parecido com os Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto.

Com uma alíquota única prevista de 12%, com exceção das entidades financeiras, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

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A simplificação do sistema de tributação da CBS é evidente, e pode ser melhor mensurada em números, quando se considera que as empresas terão que preencher apenas nove campos em suas notas fiscais e não mais os 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

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Ao apresentar o Projeto de Lei, a Presidência justificou que "com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas". "Com completa e total desoneração das exportações". "Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas".

A criação da CBS é apenas a primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo Governo, que será realizada por fases, com o lema "quando todos pagam, todos pagam menos".

As próximas etapas da reforma tributária tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários.

A necessidade de reforma do atual modelo tributário nacional é questão muito discutida e reconhecida por toda a sociedade, sendo relevante aos operadores do Direito e da Contabilidade, que precisam se debruçar sobre o tema, diante dos seus extraordinários reflexos irradiados para toda a sociedade brasileira.

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*Douglas Oliveira, advogado e sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados

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