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Governo flexibiliza prazo para aprovação de demonstrações financeiras

Por Alexandre Zanotta
Atualização:
Alexandre Zanotta. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de março, a Medida Provisória 931, que adia o prazo legal para que as sociedades limitadas, as sociedades por ações fechadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, realizem a assembleia geral ordinária/assembleia de sócios de aprovação de contas. O prazo legal nos casos acima foi prorrogado para 7 meses contados do término do respectivo exercício social, independentemente de disposição contratual ou estatutária em contrário. Referida MP modifica as Leis nº 10.406/2002 (Código Civil, no trecho que trata das Ltda.), nº 6.404/1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e nº 5.764/1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas).

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Atualmente, o prazo previsto na legislação para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias ou Assembleias de Sócios é de até 4 meses após o encerramento do exercício. Com a Medida Provisória, para as empresas que tenham seus exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, este prazo será excepcionalmente de 7 meses. Isso significa que, para uma companhia que tenha seu exercício encerrado em 31 de dezembro, o prazo será 31 de julho. Para outra em que o exercício se encerra em 31 de março, o prazo será 31 de outubro.

Como decorrência da alteração acima, a MP 931 prorrogou os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou assembleia de sócios, ou até a realização da reunião do conselho de administração das companhias, conforme o caso. A MP estabelece também que o Conselho de Administração da Companhia poderá deliberar, ad referendum, assuntos urgentes que sejam de competências da assembleia geral, incluindo a distribuição de dividendos.

No que se refere às companhias abertas, a CVM editou a Deliberação nº 849 em 31 de março, em complemento à MP 931. Referida Deliberação prorrogou o prazo legal para a realização de assembleia geral ordinária das companhias abertas para 5 meses a contar do término do respectivo exercício social, também limitado às companhias cujo exercício social tenham se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Ainda, a CVM prorrogou alguns prazos regulamentares de fornecimento de informações por 2 meses.

*Alexandre Zanotta, sócio do WZ Advogados nas áreas Societária, Mercados Financeiro e de Capitais e Contratos

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