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Governo Bolsonaro derruba portaria de Moro que engajava PRF em operações conjuntas de combate ao crime

Ministério da Justiça e Segurança Pública substitui ato do ex-ministro e ex-juiz da Lava Jato que ampliava escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal, causa de inquietação na Polícia Federal

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira, 18, uma nova portaria para regulamentar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos de segurança.

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O texto substitui um primeiro dispositivo, que havia sido editado ainda sob a gestão do ex-ministro Sérgio Moro, mas acabou abrindo uma crise com as polícias. A iniciativa original de reforçar a atuação da PRF nas operações de combate ao crime foi tida como uma tentativa de avançar sobre as prerrogativas de outras corporações. A queixa foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que acusava descumprimento dos limites constitucionais traçados para a atuação de cada polícia.

PRF realizou Operação Ano Novo entre o dia 28 de desembro e o dia 1º de janeiro. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

Em agosto, pelo placar de seis votos a quatro, os ministros decidiram autorizar a participação da PRF nas operações policiais. Antes disso, a portaria chegou a ser suspensa, durante o recesso judiciário, pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, que considerou haver um alargamento excessivo da competência da Polícia Rodoviária Federal - o que demandaria regulamentação por uma nova lei no Congresso Nacional. Quando o recesso terminou, o relator original da ação, Marco Aurélio Mello, suspendeu a liminar de Toffoli, o que posteriormente foi confirmado pela maioria do plenário.

Com o aval do Supremo, o Ministério da Justiça decidiu apresentar uma nova portaria, desta vez mais restrita, que já está em vigor. De acordo com o texto, a Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e 'praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta'.

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Na prática, o novo texto suprimiu o trecho que permitia a participação em investigações de infrações penais, justamente a mudança que desagradou a Polícia Federal.

 

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