A Secretaria de Governo divulgou ofício circular a prefeitos de todo o País avisando que irá excluir do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus todo Estado ou município que tenha ajuizado ação judicial contra a União tendo como causa ações de ajuda relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
O documento foi assinado na quinta, 13, e pede que os entes federativos renunciem aos processos. A condição estava presente no texto aprovado pelo Congresso e enviado ao Planalto para sanção presidencial.
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O OFÍCIO DO GOVERNO A PREFEITOS"O objetivo deste ofício circular é destacar que será excluído do auxílio financeiro o Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação judicial contra a União após 20 de março de 2020, tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia do Covid-19", apontou o documento. "Para evitar essa exclusão, é necessário que o ente federativo renuncie ao direito sobre qual se funda a ação judicial em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação da lei complementar, que se encontra em fase de sanção presidencial".
A proposta estava prevista no texto aprovado pelo Congresso. No fim de abril, em reunião com o presidente do Senado Davi Alcolumbre, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que governantes protocolaram, desde março, diversas ações judiciais para pedir auxílio financeiro da União.
Somente as ações apresentadas por governadores no Supremo somam R$ 50 bilhões, além das movidas por prefeitos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aprovado pelo Congresso, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foi criado pela Projeto de Lei Complementar 39/2020. Ele prevê o repasse de R$ 60 bilhões em transferências diretas, divididos em quatro parcelas mensais, dos quais R$ 10 bilhões serão destinados exclusivamente para ações de saúde e assistência social - sendo R$ 7 bilhões para Estados e R$ 3 bilhões para municípios.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE GOVERNOA Secretaria de Governo da Presidência da República (por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Federativos) promove a interlocução com estados e municípios, a fim de otimizar o Pacto Federativo Constitucional.
No desempenho de suas atribuições institucionais, é dever legal desta Secretaria informar aos Governadores e aos Prefeitos eventuais fatos que possam afetar a dinâmica financeira dos Estados e das Municipalidades, conforme previsto no Decreto 9.980/2019, artigo 9º, incisos I, II, IV e VI.
Por isso, em 13.5.2020, foi encaminhado o Ofício Circular SAF nº13/2020, com o escopo de dar conhecimento aos prefeitos e aos governadores sobre o Projeto de Lei Complementar 39/2020 que se encontra na fase de sanção processual, após a aprovação pela maioria absoluta dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ressalta-se que o propósito do ofício é meramente dar ciência aos outros Entes de uma proposição legislativa de relevância federativa, assim como já foi feito em outras oportunidades, a exemplo da comunicação sobre o recebimento do auxílio emergencial e de programas de situações de calamidades como a Covid-19.