Paulo Roberto Netto
16 de maio de 2020 | 10h00
A Secretaria de Governo divulgou ofício circular a prefeitos de todo o País avisando que irá excluir do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus todo Estado ou município que tenha ajuizado ação judicial contra a União tendo como causa ações de ajuda relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
O documento foi assinado na quinta, 13, e pede que os entes federativos renunciem aos processos. A condição estava presente no texto aprovado pelo Congresso e enviado ao Planalto para sanção presidencial.
Projeto condiciona socorro a Estados e municípios à renúncia de ações judiciais contra a União
“O objetivo deste ofício circular é destacar que será excluído do auxílio financeiro o Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação judicial contra a União após 20 de março de 2020, tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia do Covid-19”, apontou o documento. “Para evitar essa exclusão, é necessário que o ente federativo renuncie ao direito sobre qual se funda a ação judicial em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação da lei complementar, que se encontra em fase de sanção presidencial”.
A proposta estava prevista no texto aprovado pelo Congresso. No fim de abril, em reunião com o presidente do Senado Davi Alcolumbre, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que governantes protocolaram, desde março, diversas ações judiciais para pedir auxílio financeiro da União.
O Palácio do Planalto, em Brasília, sede do governo federal. Foto: Ricardo Stuckert Filho/PR
Somente as ações apresentadas por governadores no Supremo somam R$ 50 bilhões, além das movidas por prefeitos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aprovado pelo Congresso, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foi criado pela Projeto de Lei Complementar 39/2020. Ele prevê o repasse de R$ 60 bilhões em transferências diretas, divididos em quatro parcelas mensais, dos quais R$ 10 bilhões serão destinados exclusivamente para ações de saúde e assistência social – sendo R$ 7 bilhões para Estados e R$ 3 bilhões para municípios.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE GOVERNO
A Secretaria de Governo da Presidência da República (por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Federativos) promove a interlocução com estados e municípios, a fim de otimizar o Pacto Federativo Constitucional.
No desempenho de suas atribuições institucionais, é dever legal desta Secretaria informar aos Governadores e aos Prefeitos eventuais fatos que possam afetar a dinâmica financeira dos Estados e das Municipalidades, conforme previsto no Decreto 9.980/2019, artigo 9º, incisos I, II, IV e VI.
Por isso, em 13.5.2020, foi encaminhado o Ofício Circular SAF nº13/2020, com o escopo de dar conhecimento aos prefeitos e aos governadores sobre o Projeto de Lei Complementar 39/2020 que se encontra na fase de sanção processual, após a aprovação pela maioria absoluta dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ressalta-se que o propósito do ofício é meramente dar ciência aos outros Entes de uma proposição legislativa de relevância federativa, assim como já foi feito em outras oportunidades, a exemplo da comunicação sobre o recebimento do auxílio emergencial e de programas de situações de calamidades como a Covid-19.
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