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Google: um monopólio global imbatível no mercado de buscas?

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Por Ana Luíza Calil e Roberto Rodrigues
Atualização:
Ana Luíza Calil e Roberto Rodrigues. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

De startup "desconexa" à detentora do "monopólio" de pesquisa na internet. Essa foi a conclusão do Departamento de Justiça dos Estados Unidos para propor uma ação concorrencial contra a Google, em 20 de outubro de 2020. A ação tem por premissa a manutenção de táticas anticompetitivas pela empresa, ao longo dos anos, para manter e estender seu monopólio para diversas áreas do mercado de pesquisas online.

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A prática monopolista é centrada em três atividades: (i) busca geral; (ii) busca do mercado publicitário; e (iii) promoção de textos publicitários. Em uma simples busca de um produto no portal, três resultados de pesquisa são padrões. Primeiro aparecem os anúncios de lojas online que vendem o produto; em seguida, anúncios de texto de links patrocinados relacionados ao produto; por fim, o resultado orgânico da busca.

Esse sistema faz com que agências de publicidade e grandes empresas tenham que lidar com o mecanismo da Google como uma obrigação de promoção de produtos e serviços. Os números trazidos na ação são inegáveis: 90% de todas as buscas na internet nos EUA são realizadas via Google e a base de dados mundial (de usuários e dispositivos) passa a marca dos bilhões. Isso torna a escala de alcance da Google inalcançável.

A base jurídica da ação nos EUA foi construída a partir do tradicional Sherman Act. A Lei Sherman, de 1890, é um marco do direito econômico e concorrencial, pioneiro em soluções de restabelecimento da livre concorrência. O Sherman Act foi base para ações históricas nos EUA, como a da AT&T em 1974 (monopólio na telefonia) e da Microsoft em 1998 (monopólio de software). Agora, em 2020, é o marco legal para questionar o império da Google no mercado de buscas.

Como a Google vem reiterando ilegalmente seu monopólio? Por meio de uma série de acordos de exclusão com outras empresas, para inserir seu buscador como um padrão predefinido. Bilhões de dispositivos móveis e computadores em todo o mundo são comercializados com essa configuração. A consequência é um bloqueio coletivo da potencial entrada de outros players nesse mercado. Conforme apurado nas investigações que levaram à ação, esses acordos contém cláusulas que também proíbem a instalação de concorrentes.

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Outra modalidade anticoncorrencial utilizada pela Google é a pré-instalação dos aplicativos da empresa em localizações privilegiadas na interface de dispositivos. E mais: com a impossibilidade de que sejam excluídos, independentemente da preferência do consumidor. Dentre as empresas citadas na ação que mantém acordos ativos com a Google estão Apple, LG, Motorola e Samsung.

O ciclo de monopolização é reiterado dessa maneira há muitos anos. Seus efeitos impactam o sistema concorrencial e os consumidores do serviço de buscas. Com a atuação direcionada a impedir o crescimento de qualquer concorrente nesse mercado, a Google deixa de atentar à qualidade do serviço que fornece.

Em termos de usuários, isso se reflete em dimensões como privacidade, proteção de dados e uso de dados do consumidor. Apesar de a ação não ter por objeto as questões relativas à proteção de dados, ela cita os problemas nessa área como uma consequência do monopólio. No mercado publicitário, o Google acaba por deter o total controle do preço. Em um ambiente sem concorrência, não há estímulo para promoção de melhores arranjos de custo ou de inovações a serem ofertadas aos seus anunciantes.

Quanto mais a economia se baseia em plataformas digitais, mais o monopólio da empresa se torna problemático. Com a evolução da rede 5G e as soluções de inteligências artificial, a tendência é que a Google não pare de crescer, além do seu atual valor de mercado de 1 trilhão de dólares. A empresa vem se posicionando para dominar os pontos de acesso de pesquisa nos dispositivos de internet das coisas (IoT) - carros autônomos, alto-falantes inteligentes, eletrodomésticos, entre outros.

Se levarmos em consideração o alcance global das práticas monopolistas, a narrativa do monopólio é mais grave. No Brasil, não são oficialmente divulgados os dados brutos de buscas realizadas no país. Estima-se que mais de 90% das pesquisas realizadas pelos brasileiros sejam feitas via Google. E esse padrão potencialmente se repete em diversos países. Com isso, a ação proposta nos EUA pode ter sido a porta de entrada para uma série de outras com que a Google terá de lidar globalmente - inclusive no Brasil.

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) possui três processos administrativos ativos contra a Google. Nenhum deles com a dimensão geral do monopólio narrado na ação nos EUA. No Brasil, o processo administrativo de objeto mais amplo foi aberto pelo Cade em 2019, com base no caso Google-Android na União Europeia (UE). A UE entendeu que a prática de pré-instalação de aplicativos e serviços da Google em celulares do sistema Android seria ilegal, por violar práticas concorrenciais. Foi aplicada na Europa multa de cerca de 4 bilhões de euros. O caso ainda está em curso.

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Google é não só uma empresa mas também um verbo, uma prática corriqueira da vida de usuários e um império que encerrou a competição no mercado de buscas na internet. Isso leva à constatação de que a forma padrão de se caracterizarem práticas anticoncorrenciais (por exemplo, dano ao consumidor com preços abusivos ou dano à inovação tecnológica) não vai ser suficiente para abarcar a prática desenvolvida pela Google.

Os órgãos de defesa da concorrência têm em sua análise um verdadeiro leading case: um caso único, cujas especificidades vão exigir esforço interpretativo para adequação das normas em vigor e cuja decisão se tornará paradigma para novas discussões que virão. A exposição dos impactos desse monopólio da Google traz importantes discussões à tona, que não podem ser negligenciadas. Resta acompanhar quais serão os próximos capítulos da ação judicial nos EUA e como os demais países, entre eles o Brasil, responderão à questão.

*Ana Luíza Calil é advogada do Licks Attorneys; Roberto Rodrigues é sócio do Licks Attorneys

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