Os golpes virtuais têm evoluído na mesma proporção que a tecnologia e, hoje, no Brasil, já foi alcançado a triste marca de um golpe financeiro a cada 6 segundos.
Com a era digital, é preciso tomar cuidado com a privacidade dos dados pessoais. Não clicar em links desconhecidos, desconfiar de e-mails com ofertas, ficar atentos às entregas em residências e jamais atender quando contatos pedem dinheiro por aplicativo de mensagens são apenas alguns dos passos necessários para evitar cair em golpes.
Mesmo estando atentos a estas dicas, diariamente corremos o risco de sermos vítimas. Mas e aí, você foi vítima de um golpe digital, como proceder?
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Atualmente existem delegacias especializadas em crime virtuais. Necessário também avisar familiares, amigos e clientes que você foi vítima de golpe e que falsários estão passando por você e aplicando golpes.
Tomadas estas medidas iniciais é hora de buscar reparação pelos danos sofridos. A cada dia que passa a justiça brasileira tem proferido sentenças em que garante a reparação pelos danos sofridos, sejam na esfera moral, sejam na esfera material.
Em grande parte as demandas judiciais são analisadas pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, tendo-se em vista a relação de consumo estabelecida entre a vítima e sua operadora de telefone, instituição bancária, fornecedora de aplicativos, dentre outros.
Os fornecedores de tais serviços devem assumir a responsabilidade pelos riscos inerentes ao seu negócio, em atenção à teoria do risco profissional, segundo a qual a responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os benefícios ou lucros da atividade que explora.
Uma vez configurado a falha na prestação de serviço o fornecedor é condenado a reparar os danos materiais, as perdas financeiras que a vítima sofreu, bem como terceiros, na grande maioria familiares e amigos que por muitas vezes são enganados pelos falsários e acabam transferindo valores acreditando ser para a vítima.
Além do dano material, existem condenações pelos danos morais sofridos, também conhecidos como extrapatrimoniais, visto que os golpes virtuais em sua maioria configuram indevida interferência nos direitos à privacidade, à intimidade e à honra objetiva.
Você foi vítima? Não se desespere. Procure um advogado ou advogada de sua confiança e faça valer os seus direitos.
*João Paulo Vaz da Costa e Silva, advogado, membro da Banca Nelson Borges de Almeida Advogados, com atuação nas áreas cível, empresarial, pública e sucessória