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Goiás tem de indenizar aluno por revista em escola que incluiu cuecas até os joelhos

Por unanimidade, Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação do Estado por constrangimento na inspeção pessoal que, em 2009, atingiu 200 estudantes do sexo masculino entre 14 e 15 anos de idade de um colégio público

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

O Estado de Goiás terá de indenizar por danos morais um estudante de colégio público submetido a revista após ocorrência de furto. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve - não conheceu do recurso - o dever de pagamento da indenização por causa de constrangimento na inspeção pessoal dentro da instituição.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - REsp 1657339

O caso aconteceu em 2009. Depois do desaparecimento de R$ 900 da mochila de uma aluna, cerca de 200 alunos do sexo masculino, com idade entre 14 e 15 anos, foram submetidos a revista pessoal por policiais militares.

Durante o procedimento, que contou com a concordância da diretora e das coordenadoras pedagógicas da escola, os estudantes foram obrigados a erguer as camisetas à altura do pescoço e abaixar as calças e bermudas, inclusive as cuecas, até à altura dos joelhos.

De acordo com os relatos, os policiais ainda fizeram piadas a respeito dos órgãos genitais dos estudantes.

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Um aluno revistado ingressou com ação em que pediu o pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil.

O estudante argumentou que 'o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes ao aluno que, submetido a revista pessoal, juntamente com outros colegas, de maneira indiscriminada, sem nenhum critério ou fundada suspeita, foi exposto a situação vexatória e constrangedora, física e moral'.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 7,5 mil porque, 'apesar de o autor ter sido exposto a situação deplorável, atingindo-lhe a honra e a dignidade, tal vexame se deu de maneira coletiva e, ao menos em tese, sua dor revela-se diluída aos demais colegas'.

Em recurso especial, o Estado de Goiás argumentou que o aluno teria violado o artigo 397 do Código de Processo Civil de 1973 com a inclusão de novo documento após a intimação do juízo de primeiro grau.

Diante da alegação, a Corte estadual já havia se manifestado no sentido de que, como os novos documentos apresentados pela parte não se mostravam indispensáveis no momento da propositura da demanda, 'não há violação do artigo 397 do Código de Processo Civil'.

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O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, mencionou parecer do Ministério Público Federal afirmando que a apresentação do novo documento tinha como objetivo 'atender intimação do juízo de primeiro grau, com a finalidade de especificar as provas dos fatos alegados nos autos, e também como forma de contrapor as alegações apresentadas pelo Estado de Goiás em sua contestação'.

Em seu voto, Benjamin argumenta que não é possível modificar a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. "Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da súmula 7 do STJ", decidiu.

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