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Giraffas condenada por gerente que chamou funcionária de macaca Chita

Tribunal Superior do Trabalho concluiu que atendente de uma lanchonete no Rio, obrigada a comer costela de porco fervendo, foi vítima de agressão física e racial e impôs à rede de fast-food pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais

Por Stefano Wrobleski
Atualização:

FOTO EPITACIO PESSOA/AE Foto: Estadão

A rede de lanchonetes Giraffas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente de loja do Rio. A Justiça, em todas as instâncias, entendeu que a funcionária sofreu 'agressão fisica e racial' pela gerente da unidade, comparando a maneira como foi tratada ao que era dispensado aos escravos.

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A funcionária afirmou ter pego um pedaço de costela de porco durante o expediente para comer, quando foi repreendida pela gerente. Então, a chefe pediu que o alimento fosse levado à chapa para ser esquentado ao máximo. Em seguida, a gerente imobilizou a atendente com uma chave de braço e a forçou a comer a carne, enquanto a chamava de 'chita'.

Chita foi um chimpanzé que brilhou em diversos filmes de Hollywood e a comparação com a funcionária, que era negra, foi considerada racista pela Justiça, o que agravou as agressões.

Por mais que a empresa tivesse ambiente cordial, 'o ato de violência praticado é injustificável, tanto mais permeado por ofensa racista', segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de segunda instância, que considerou que o episódio reproduz 'um passado ainda não suficientemente distante em que a escravidão era a sina dos africanos que aqui chegavam acorrentados, como se não fossem humanos'.

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Por isso, o TRT avaliou que a indenização por R$ 10 mil 'foi até modesta e, certamente, não repara as ofensas sofridas', mas não reviu o valor.

O Giraffas é uma das maiores redes de refeições rápidas do Brasil. Criado em 1981 em Brasília, conta hoje com mais de 410 lojas, de acordo com o site da empresa.

Como foi forçada a comer um alimento muito quente, a empregada também sofreu queimadura de primeiro grau nos lábios e na laringe, que ficou comprovada por atestado da Unidade de Pronto Atendimento que a socorreu.

Em defesa, nos autos do processo, o Giraffas negou que a gerente agrediu a atendente e alegou que a empregada continuou trabalhando na loja sem problemas depois do ocorrido.

Usando como base outro laudo, que não apontou nenhuma lesão física à funcionária, a lanchonete sustentou não haver prova das queimaduras.

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Com testemunhas apontando o contrário, os argumentos não foram aceitos em primeira e segunda instâncias e a condenação por danos morais foi mantida pela Quinta Turma do TST, que considerou, de forma unânime, que o Giraffas é reponsável pela agressão e ato de racismo.

COM A PALAVRA, GIRAFFAS

"A empresa esclarece que o processo em questão está em andamento e enfatiza que respeita e cumprirá quaisquer decisões judiciais. A rede ressalta que repudia todas as espécies de assédio moral, sexual e prática de racismo."

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