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Gilmar vê 'quebra indevida de sigilo' de Flávio e põe MP do Rio na mira do Conselhão

Ministro acolheu pedido do senador e determinou a suspensão das investigações

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Flávio Bolsonaro. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

Ao determinar a suspensão de investigações envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL) no caso Queiroz, o ministro Gilmar Mendes também mandou o Conselho Nacional do Ministério Público investigar a conduta de membros do MP do Rio que conduzem o caso.

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A apuração diz respeito a suposto esquema de "rachadinha" (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro à época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Gilmar atende ao pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no último sábado (28) com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada, no último sábado. A determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL.

Em seu despacho, o ministro ressalta haver solicitações do Ministério Público do Rio ao Coaf sem autorização judicial.

Diante da 'gravidade dos fatos, sobretudo no que tange ao e-mail trocado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e o COAF com a quebra indevida do sigilo', o ministro determinou que 'seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a apuração da responsabilidade funcional dos membros do MP/RJ'.

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"Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet estadual requereu diretamente ao COAF, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma, como se depreende de uma análise atenta do RIF 38.484", diz o ministro.

Gilmar se refere à decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações do País com base em relatórios do Coaf que tenham sido fornecidos às autoridades de investigação sem autorização judicial.

"É importante registrar que a a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento do Tema 990 de RG acarreta a suspensão da prescrição do feito, de modo que não verifico prejuízo à investigação ou risco de impunidade", ressalta.

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