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Gilmar, Toffoli e Lewandowski não viram propina em doação a Meurer

Deputado do Progressistas foi condenado a 13 anos e 9 meses por repasses do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa via doleiro Alberto Youssef, mas absolvido por acusação relacionada a doações oficiais

Por Rafael Moraes Moura , Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ao votarem pela condenação do deputado Nelson Meurer (Progressistas), o primeiro julgado na Lava Jato do Supremo, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski entenderam que doações oficiais ao parlamentar não configuram o pagamento de propinas. Ele foi sentenciado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado por 5 a 0, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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De acordo com o relator da ação penal, Edson Fachin as vantagens recebidas por Meurer alcançam a quantia de R$ 4,7 milhões, o que revela 'gravíssima violação ao bem jurídico tutelado'.

O valor envolve pagamentos disponibilizados pelo ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, por meio do doleiro Alberto Youssef e doações de R$ 500 mil da Queiroz Galvão à campanha do deputado em 2010.

O voto de Fachin foi acompanhado integralmente pelo decano Celso de Mello. No entanto, houve divergência a respeito da doação oficial à campanha de 2010 aberta pelo ministro DIas Toffoli e acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Toffoli ponderou que não vê 'óbice a que uma doação eleitoral oficial possa efetivamente constituir, como exposto, forma de recebimento de vantagem indevida ou o crime autônomo de lavagem de capitais'. No entanto, no caso de Meurer, não se disse 'convencido' de que seja o caso.

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O ministro afirmou que a doação foi 'materializada por transferência bancária', normalmente contabilizada na empresa doadora', 'objeto de recibos firmados pelo então candidato', 'regularmente declarada na prestação de contas eleitoral' e 'não solicitada diretamente pelo acusado à Queiroz Galvão, mas sim por outros representantes (em sentido amplo) do seu partido'.

"A propósito, Othon Zanoide de Moraes, diretor da Queiroz Galvão, esclareceu que era o presidente da empresa, Ildefonso Collares, quem dava "a última palavra" sobre doações eleitorais, seus respectivos valores e destinatários", afirmou.

"Segundo Othon, foi o Deputado José Janene quem de início o procurou para solicitar doações ao PP e posteriormente lhe apresentou Alberto Youssef como o seu interlocutor a respeito desse tema", continuou Toffoli.

Para Toffoli, 'caso tivesse motivos para querer impedir que o seu nome fosse diretamente associado à empresa Queiroz Galvão, o réu Nelson Meurer indubitavelmente teria solicitado que a doação fosse feita ao partido, a fim de que, uma vez diluída a doação no caixa da agremiação, a ela pudesse ter acesso de forma distanciada de sua origem'.

"Nesse contexto, a doação oficial realizada em nome do acusado, longe de militar em seu desfavor, abona a tese defensiva de que não se trataria do pagamento de vantagem indevida, e mesmo de que o parlamentar não teria ciência de sua eventual origem espúria", anotou.

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