Rayssa Motta e Fausto Macedo
18 de fevereiro de 2022 | 17h00
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.
Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão
No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm ‘nítida autonomia da linha fática de investigação’. “Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes”, escreveu.
Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma ‘inconstitucional supercompetência’ sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.
Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.
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