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Gilmar suspende decisão de Gabriela Hardt e dá liminar a dono do grupo Caoa na Lava Jato

Empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, do grupo que leva as iniciais de seu nome, alegou 'inconsistências' nas hipóteses apresentadas pela Polícia Federal no âmbito da fase 64 da Operação; ministro havia suspendido decisão semelhante da juíza em Curitiba no ano passado

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar ao empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, do grupo Caoa, e suspendeu decisão da juíza substituta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, que autorizou buscas contra o executivo no âmbito da fase 64 da Operação Lava Jato.

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Batizada Pentiti, a Lava Jato 64 mirou supostos crimes de corrupção envolvendo o banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e em projetos na África. A PF foi às ruas em agosto do ano passado, mirando, entre outros alvos, Carlos Andrade, do Caoa.

Em outubro, Gilmar anulou parte da decisão que autorizava a operação por alegar que 'nenhum dos fatos' era da competência da Vara de Curitiba.

Foi a partir dessa decisão que Caoa solicitou a anulação da decisão em relação às buscas conduzidas contra seus endereços.

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O empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, do grupo Caoa. Foto: Caoa / Divulgação

Segundo a defesa do empresário, patrocinada pelo escritório do advogado Paulo Catta Preta, Andrade não foi alvo de nenhuma investigação da Lava Jato anteriormente e que há 'alegada inconsistência das hipóteses investigativas apresentadas pela Polícia Federal e ratificadas pela juíza Gabriela Hardt'.

O dono do grupo Caoa foi alvo da Pentiti após o ex-ministro e delator Antonio Palocci relatar suposto pagamento de R$ 500 mil em 2012 a um secretário do executivo em sua residência, em São Paulo.

Na decisão que autoriza as buscas, Gabriela Hardt afirmou que ainda cabia 'aprofundamento da participação' de Caoa nos fatos investigados, motivo pelo qual deferiu os pedidos da Polícia Federal para buscas na casa do executivo.

Ao suspender a decisão de Hardt, Gilmar destacou que não cabia ao executivo apresentar o pedido na mesma reclamação movida por Guido Mantega, no ano passado, e que resultou na anulação de parte da decisão. Apesar disso, o ministro apontou que há 'constrangimento ilegal manifesto' na manifestação de Hardt, o que justifica a concessão de liminar.

"Verifico que os indícios utilizados como fundamento para o deferimento da medida no Juízo de origem são frágeis, vagos e parecem não oferecer um substrato empírico mínimo apto a justificar a cautelar de busca e apreensão em desfavor do requerente", afirma Gilmar Mendes. "Como se depreende da decisão que determinou a busca e apreensão em endereço do requerente, sua fundamentação é, de fato, bastante precária e não traz elementos concretos aptos a fundamentar a realização da medida."

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De acordo com o ministro, a argumentação de Gabriela Hardt faltou apontar mais elementos que corroborassem com a narrativa da entrega de valores na residência de Andrade.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão

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Advocacia. No âmbito da Operação Pentini, a Polícia Federal também pediu buscas no escritório do veterano criminalista José Roberto Batochio, em São Paulo. A solicitação foi rejeitada por Gabriela Hardt após manifestação contrária da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, mas foi permitida buscas em endereço da Avenida Paulista, 1471, ao lado do Parque Trianon, onde Batochio manteve escritório por muitos anos.

Em outubro do ano passado, Gilmar anulou a parte da decisão que autorizou tais buscas. A decisão foi fundamentada na ausência de competência da 13.ª Vara de Curitiba em lidar com os fatos investigados, visto que apenas um deles - ligados a contratos da Petrobrás com empresas privadas para solicitação de propinas - era relacionado à Lava Jato.

O ministro pontuou ainda que o deferimento de buscas em antigo escritório de Batochio havia ultrapassado os limites da legalidade. "Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais", concluiu.

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