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Gilmar suspende ações de improbidade contra Lira no âmbito da Lava Jato

A decisão de Gilmar Mendes vale até o julgamento do mérito do caso pelo STF. O processo tramita no tribunal sob segredo de Justiça

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (20) suspender três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). As ações tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

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As ações de improbidade apresentadas pela AGU foram movidas antes de Jair Bolsonaro assumir a presidência da República e ter Lira como aliado à frente da Câmara. Esse tipo de ação serve para ressarcir os cofres da União, enquanto as ações penais são abertas para investigar a conduta de réus e condená-los ou não pelos crimes dos quais são acusados.

A decisão de Gilmar Mendes vale até o julgamento do mérito do caso pelo STF. O processo tramita sob segredo de Justiça, mas trecho da decisão do ministro aparece no andamento processual da Corte.

"Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021", determinou o ministro.

Arthur Lira e o pai, o prefeito Benedito Lira, têm batalhado incessantemente desde 2017 para travar as três ações de improbidade. Na mais incômoda delas, que refletiu no bloqueio de R$ 10,4 milhões, havia conseguido uma decisão temporária favorável, no início de 2020, do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia. Agora, com a decisão de Gilmar, os três processos ficam paralisados.

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Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal no Paraná bloqueou bens no valor de R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu "condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A".

Arquivamento. A defesa de Lira acionou o Supremo após a Segunda Turma arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

A decisão da Segunda Turma também beneficiou os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), todos investigados no âmbito de um inquérito que apura desvios na Petrobrás. Segundo a PGR, o esquema também teria atingido a Caixa e o antigo Ministério das Cidades, com objetivo de obter propina de forma estável e "profissionalizada".

Na denúncia, Lira era acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina paga pela Queiroz Galvão e de ser beneficiado com R$ 2,6 milhões de vantagens indevidas por meio de doações eleitorais "oficiais" realizadas pela UTC Engenharia.

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A investigação do "quadrilhão do PP" sofreu uma reviravolta no Supremo após a aposentadoria de Celso de Mello e a indicação de Kassio Nunes Marques para a Corte, expondo mais uma vez o cenário desfavorável para o legado da operação no tribunal. Um dos líderes do Centrão, Ciro Nogueira deu a bênção para a indicação de Nunes Marques ao STF.

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Em novembro do ano passado, na análise de outro caso, a Primeira Turma do STF votou para rejeitar um recurso apresentado pela defesa de Lira contra a decisão que o colocou no banco dos réus pelo crime de de corrupção passiva. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, o que, na prática, "trava" a abertura de uma ação penal para apurar as acusações contra o parlamentar.

A defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira afirmou, em nota, que "a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo". A AGU informou que não se manifestaria.

Confira, abaixo, a íntegra da nota de defesa de Lira:

  1. Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, a Reclamação nº 46343/PR, para a garantia da autoridade da Suprema Corte, no julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de improbidade administrativa n.º 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.º RCL 46343.
  2. A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de decisão transitada em julgado, e - ainda assim - tais juízos permitiam (e permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores.
  3. Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.
  4. Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.

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