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Gilmar nega seguimento a ação de vítimas da ditadura contra 31 de março de Bolsonaro

A ação pedia que não houvesse qualquer ordem de realização de comemoração ou atos que “violem o direito à memória e à verdade” em relação à ditadura, e que esses atos sejam cassados, se já tiverem sido realizados

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr / SCO-STF

Brasília - Por motivos processuais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) seguimento a uma ação apresentada por vítimas e familiares de vítimas da ditadura contra as comemorações de aniversário do golpe de 31 de março de 1964. A decisão do ministro não interfere na determinação dada mais cedo pela Justiça Federal, que proibiu os atos de celebração.

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Documento

decisão

Como revelou o Estado no último dia 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. Antes da decisão da Justiça Federal, o Comando Militar do Planalto já havia realizado nesta sexta-feira uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol.

Ao analisar o pedido feito ao STF, Gilmar explicou que o fato apontado pelos autores foi a entrevista dada pelo porta-voz de Bolsonaro, e que o STF não poderia enquadrar tal situação -"a opinião de natureza política transmitida pelo porta-voz" - como ato de autoridade do presidente. "Dessa forma, o ato da autoridade pública, objeto da via estrita do mandado de segurança, deve produzir efeitos jurídicos imediatos, não sendo suficiente os atos de opinião, notadamente aqueles emitidos em contexto político, por meio de porta-voz", entendeu Gilmar.

Por outro lado, em uma decisão de 20 páginas, o ministro descreve como o tema tratado é "extremamente sensível" para a sociedade brasileira. Em um trecho, Gilmar diz: "Ditadura nunca mais". Para o ministro, "a simples análise" dos fatos que ocorreram durante o período do regime militar "deixa claro que a força do Estado subjugou e oprimiu a sociedade civil, que se organizava da forma como podia, para se contrapor ao regime de exceção".

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O ministro também observou que o pluralismo permite a existência de diferentes interpretações sobre o mesmo fato histórico, mas também destaca ser relevante lembrar da ruptura constitucional para que "jamais sejamos tentados a nela reincidir". "Os custos são enormes para a nação e para os indivíduos", pontuou. "Precisamos aprender com a nossa história e buscar sempre a evolução", continuou o ministro.

Em sua decisão, Gilmar também traz trecho de um voto do ex-ministro do Supremo Eros Grau, que, ao demonstrar a necessidade de superação política e jurídica dos fatos ocorridos entre 1964 e 1985, frisou que isso nunca poderá importar em concordância, valorização, em glorificação ou em comemoração do que foi feito, apontou Gilmar. "É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado", diz trecho do voto de Eros Grau transcrito pelo ministro.

'ATROCIDADES'. O integrante da Suprema Corte também afirma ser necessário observar que tanto houve agressões praticadas pelo Estado - por meio de seus agentes repressores - quanto por intermédio de cidadãos organizados politicamente durante o período, "em derredor de um direcionamento político", acrescentando que a perspectiva ideológica não justifica "o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis".

"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado", afirmou o ministro.

"Ademais, ainda que fosse possível justificá-las - e não é possível! -, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas", descreveu.

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Ao comentar os movimentos pela redemocratização do País, Gilmar diz ser preciso "reconhecer" que, graças aos avanços feitos por estas pessoas - "não pelas armas, mas pelo diálogo", é que se pode vivenciar o processo de evolução democrática. "O que nos faz positivamente diferentes em relação aos nossos irmãos latinoamericanos que ainda hoje estão atolados num processo de refazimento institucional sem fim", afirmou.

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"O fato é que todos nós estamos submetidos à ordem constitucional, as suas regras, princípios e valores. Não há espaço, no Brasil e no mundo, hoje, para uma atuação fora dos limites de um Estado Constitucional", disse ainda Gilmar.

MOVIMENTO. Ao falar sobre tolerância e pluralismo, Gilmar lembrou de definições que encaram os acontecimentos de março de 1964 como "revolução" ou "movimento". Destacou, assim, a recente polêmica envolvendo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quando usou a palavra "movimento" para se referir ao ocorrido em 1964, durante uma palestra concedida na Universidade de São Paulo. "A fala do Ministro Presidente foi esquecida e de tudo o que ele disse, apenas se escutou 'movimento'", pontuou Gilmar.

"A democracia também exige cuidado com a proliferação de informações, especialmente quando descontextualizadas ou disseminadas com o intuito de gerar manchetes que não correspondem integralmente à verdade factual com todo seu contexto", afirmou, fazendo uma crítica aos que, para o ministro, simplificaram e descontextualizaram a fala de Toffoli.

 

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