O ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido de liminar no Mandado de Segurança 35156, por meio do qual a juíza Ana Celina Gurgel Carneiro - afastada de suas funções de titular da 1.ª Vara de Aracati (CE) e colocada em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço -, pretende retornar às suas funções judicantes.
As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o CNJ julgou parcialmente procedente a revisão disciplinar instaurada por Ana Celina, substituindo a penalidade de aposentadoria compulsória, imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará, por disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo o Conselho, apesar 'da gravidade da conduta da juíza, que concedeu sem a devida cautela dez liminares em ações revisionais de contratos bancários de empréstimos, não há prova cabal do seu envolvimento no que ficou conhecido como 'Ciranda dos Consignados'.
O CNJ considerou 'excessiva e desproporcional' a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ao considerar que não foi demonstrado o dolo da magistrada em possibilitar a suspensão dos descontos referentes a créditos consignados bem como a liberação das margens consignáveis nos contracheques de centenas de servidores públicos, de forma que pudessem contrair novos empréstimos, caracterizando a fraude.
No mandado de segurança apresentado ao Supremo, a juíza alegou que, 'embora menos gravosa que a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão do conselho, ao entender como marco inicial da contagem do prazo da disponibilidade a data de 23 de fevereiro de 2017 - referente à portaria da Corte estadual que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória -, está lhe causando 'graves prejuízos, inclusive financeiros, já que a pena está reduzindo seu subsídio em 60%'.
Ela está afastada de suas funções há mais de dois anos e já passou o prazo para a pena de disponibilidade estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - artigo 57, parágrafo 1.º, e a decisão do CNJ dobrará a duração da pena.
Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que o Supremo tem se posicionado pela excepcionalidade da revisão dos atos do conselho no campo disciplinar, limitando-se a averiguar indícios de ilegalidade ou de exorbitância de seu papel constitucional, circunstância que, a princípio, não se verifica no caso dos autos.
Ele observou que 'parece sem razão o questionamento quanto ao termo inicial para cumprimento da penalidade aplicada à juíza'.
O ministro afirmou que a matéria é disciplinada pelo artigo 15 da Resolução 135/2011 do CNJ, que permite ao tribunal, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), decidir fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.
A juíza foi afastada cautelarmente de suas funções pelo TJ/CE em 26 de março de 2015, mesma ocasião em que foi aberto o Processo Administrativo Disciplinar, e insiste que esta deve ser a data do termo inicial para cumprimento da pena de disponibilidade.
Para Gilmar, no entanto, é preciso destacar que o afastamento da magistrada teve natureza eminentemente preventiva e cautelar, não se tratando de antecipação do cumprimento da penalidade administrativa, até mesmo porque foi mantido o pagamento integral de seu subsídio.
"Assim, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento do mérito, entendo razoável a fixação do termo inicial do prazo para cumprimento da pena de disponibilidade em 23 de fevereiro de 2017, data da publicação da Portaria 336/2017, do TJ-CE, que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória", concluiu o ministro.
COM A PALAVRA, ANA CELINA
A reportagem está tentando contato com a juíza Ana Celina Gurgel Carneiro. O espaço está aberto para manifestação.
Nos autos do Mandado de Segurança levado ao Supremo Tribunal Federal, a magistrada alegou que, 'embora menos gravosa que a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão do Conselho Nacional de Justiça, ao entender como marco inicial da contagem do prazo da disponibilidade a data de 23 de fevereiro de 2017 - referente à portaria da Corte estadual que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória -, está lhe causando graves prejuízos, inclusive financeiros, já que a pena está reduzindo seu subsídio em 60%'.
O CNJ considerou 'excessiva e desproporcional' a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará à Ana Celina, ao considerar que não foi demonstrado o dolo da magistrada em possibilitar a suspensão dos descontos referentes a créditos consignados bem como a liberação das margens consignáveis nos contracheques de centenas de servidores públicos, de forma que pudessem contrair novos empréstimos, consumando a fraude.