O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus 129315, impetrado por Regildo Wanderley Salomão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), e Luiz Fernando Pinto Garcia, conselheiro aposentado da mesma Corte.
Os dois são acusados da prática de crimes contra a administração pública e Regildo foi afastado do TCE-AP.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Em 2014, a Segunda Turma do STF, em julgamento de outro habeas corpus, determinou a reintegração de Regildo, com base no tempo excessivo de duração da medida, sem haver ação penal em seu desfavor. No entanto, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou ação penal contra ele e o afastou novamente do cargo.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em princípio, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal. "Assim, não vislumbro, de plano, ilegalidade no novo afastamento, que está fundado não apenas na gravidade da acusação, mas em condutas concretas e recentes. Dessa forma, não vejo, neste momento, relevância no fundamento da impetração", apontou.
De acordo com o relator, o novo afastamento foi amparado não apenas na própria instauração da ação penal, mas em fatos recentes, indicativos da persistência dos denunciados na prática de crimes contra a administração pública e da manutenção da influência indevida na administração do Tribunal de Contas do Amapá, mesmo após o período de afastamento das atribuições.
No habeas 129315, a defesa dos conselheiros alega que o afastamento por prazo indeterminado não foi devidamente fundamentado, o que acarreta violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e configura antecipação da pena.