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Gilmar Mendes determina que STJ julgue habeas de Adriana

Ministro do Supremo assinala que 'ao julgar o habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça não estaria suprimindo instância, e o interesse da defesa na impetração segue vivo'

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão - 2007

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal de Justiça julgue o habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Ancelmo, que foi presa junto com o marido, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, na Operação Calicute, e se encontra atualmente em prisão domiciliar.

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Diante da decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de transferir Adriana da prisão preventiva para a domiciliar, a relatora do habeas corpus no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que o pedido da defesa havia 'perdido o objeto' -- expressão jurídica utilizada para afirmar que um pedido já não pode ser atendido devido a um fato novo no decorrer do processo.

A defesa de Adriana Ancelmo, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que o STJ se teria se equivocado ao negar a análise do mérito do habeas corpus, que afirmava ter sido ilegal o decreto de prisão inicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

"Com a devida vênia, houve erro de avaliação na decisão da Corte Superior (STJ)", disse Gilmar Mendes. "O despacho que defere a prisão domiciliar não contém novos argumentos aptos a fundamentar a prisão processual, ou mesmo a reforçar seus fundamentos. Por razões humanitárias, deferiu-se o recolhimento em domicílio, como forma de cumprimento da prisão preventiva. Ao prosseguir na análise da ação, o Superior Tribunal de Justiça não estaria saltando sobre a competência do Tribunal Regional", disse.

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"Ao julgar o habeas corpus, o STJ não estaria suprimindo instância, e o interesse da defesa na impetração segue vivo", afirmou Gilmar Mendes.

"Ante o exposto, concedo a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 383.606 AgR/RJ, e para que prossiga na apreciação de mérito do citado feito como entender de direito", concluiu Gilmar Mendes.

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