Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Gilmar mantém suspensão de promotora por 'conduta incompatível'

Ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitou liminarmente pedido de Deborah Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal, que pretendia se livrar da pena de afastamento das funções por 45 dias, acusada de agredir funcionária do Banco do Brasil

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Debora Guerner. Foto: Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner pedia a suspensão da pena de afastamento de suas funções por 45 dias, com perda de vencimentos, imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão de Gilmar foi tomada no Mandado de Segurança 34219.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo. Debora chegou a ser presa em 2001 pela Polícia Federal suspeita de formar uma quadrilha que teria cobrado propina do então governador do Distrito Federal pelo DEM José Roberto Arruda para blindá-lo das investigações do chamado mensalão do DEM, esquema de desvio de dinheiro em contratos de informática no governo do DF.Na ocasião ela chegou a alegar problemas mentais, e depois acabou sendo solta por determinação do STJ naquele mesmo ano.

De acordo com os autos, a promotora respondeu a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) 'por fatos que envolvem agressão a uma funcionária do Banco do Brasil'.

Absolvida por aquele órgão, ela foi condenada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que, no julgamento de recurso apresentado pelo corregedor do MPDFT, reconheceu que Deborah Guerner 'praticou infração disciplinar por conduta incompatível com o cargo'.

Contra a decisão, a promotora impetrou o mandado de segurança no Supremo alegando que 'é portadora de doença mental' e que a conduta objeto do processo disciplinar 'trata-se de fato isolado'. Sustenta que seu direito de defesa foi cerceado, por não ter sido ouvida no processo e que tal penalidade não poderia ter sido imposta, uma vez que já está afastada de suas funções em razão de outro processo disciplinar que concluiu por sua demissão e aguarda o curso de ação judicial na qual se discute a perda do cargo.

Publicidade

A promotora argumenta ainda que somente continua recebendo seus vencimentos em decorrência de liminar deferida parcialmente em outro mandado de segurança (MS 31017) pelo ministro Gilmar Mendes, relator. Deste modo, pretende invalidar a penalidade e restabelecer o pagamento de seus vencimentos e verbas interrompidos pela decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ao negar o pedido de liminar, Gilmar Mendes lembrou que promotor de justiça, ao ser afastado de suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, já que o desligamento efetivo só ocorrerá com o trânsito em julgado da ação judicial de perda do cargo. Segundo o ministro, 'e plausível a tese de que somente com essa condição é que membro do Ministério Público deixe o cargo e as garantias e deveres a ele inerentes'.

"Isso significa que, durante todo esse lapso temporal em que estiver afastada de suas funções, deverá continuar a observar as proibições e vedações inerentes ao cargo", cravou o ministro.

Segundo Gilmar Mendes, 'não está evidenciada, em análise preliminar do caso, patente ilegalidade ou abuso de poder decorrentes da decisão do Conselho'.

"Analisando os escassos documentos juntados aos autos, não é possível aferir a ocorrência do alegado cerceamento de defesa", destacou o relator. Ele acrescentou que, em consulta ao site do Conselho Nacional do Ministério Público, 'extrai-se a informação de que a promotora foi devidamente intimada, mas não se manifestou'.

Publicidade

O relator destacou que a alegação da defesa - Guerner não estaria no gozo pleno de suas faculdades mentais - demandaria 'ampla produção de provas, o que não é permitido na via do mandado de segurança'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.