Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Gilmar mantém punição a procurador de Justiça envolvido em acidente por embriaguez

Ministro do Supremo julgou inviável mandado de segurança com o qual José Ribamar da Costa Assunção, do Ministério Público do Piauí, pretendia anular decisão do Conselho Nacional do MP que, em junho, o puniu com suspensão de 60 dias

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Mandado de Segurança (MS) 35835, com o qual o procurador de Justiça José Ribamar da Costa Assunção, do Piauí, pretendia anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em junho último, aplicou a ele a pena de suspensão por 60 dias, com perda de vencimento e das vantagens do cargo.

PUBLICIDADE

No Supremo, o procurador sustentou que 'o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na sanção deveria ser extinto por prescrição' - tendo em vista que não teriam sido respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, 'havendo desproporcionalidade na pena imposta'.

As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta segunda, 3 - Processo relacionado: MS 35835 O PAD foi instaurado em junho de 2014 para apurar a responsabilidade de Assunção em um acidente de trânsito 'provocado em decorrência de embriaguez'.

Segundo os autos, o procurador teria fugido do local, sendo interceptado minutos depois pelo motorista do veículo atingido, quando o agrediu, recusando-se a arcar com os danos causados.

Ainda de acordo com o Processo Administrativo Disciplinar, o procurador teria resistido à detenção por policiais militares quando de sua condução à Central de Flagrantes da capital piauiense. O caso aconteceu na noite de 13 de dezembro de 2013.

Publicidade

A Comissão Processante deliberou inicialmente pelo arquivamento do PAD, por motivo de prescrição. A deliberação foi submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, que não homologou o arquivamento.

O PAD continuou então a tramitar em âmbito estadual. Em 2017, em correição no Ministério Público do Piauí, o corregedor nacional do Ministério Público propôs a avocação do PAD e a sugestão foi acolhida pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, dando origem ao processo.

Em junho deste ano, o CNMP decidiu punir o procurador. O colegiado afastou a prescrição por decurso de prazo prevista na Lei Orgânica do Ministério Público e aplicou a prescrição penal ao caso, por se tratar de um crime.

Para o Conselho, o conjunto probatório nos autos 'é firme no sentido de que o acidente foi provocado em razão do estado de embriaguez do procurador que, mesmo após ser interceptado, desferiu um tapa no rosto do condutor do veículo atingido e resistiu à ordem dos policiais militares, conduta comprovada por vídeo feito durante a abordagem policial'.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes analisou os fatos descritos e verificou que as condutas imputadas ao procurador podem ser enquadradas, em tese, em diversos tipos penais - embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e resistência (artigo 329 do Código Penal).

Publicidade

O relator observou que esses delitos prescrevem penas máximas in abstracto que variam entre três meses a três anos, motivo pelo qual a prescrição a ser aplicada aos atos analisados pela decisão impugnada poderá se dar em oito anos, caso as condutas imputadas se amoldem aos tipos descritos.

PUBLICIDADE

O ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, basta a capitulação da infração administrativa como crime para ser considerado o prazo prescricional previsto na lei penal.

"Dessa forma, considerando a possibilidade de aplicação do prazo prescricional de oito anos às condutas imputadas ao impetrante, mostra-se prematura a sua pretensão de ver reconhecida a prescrição administrativa em relação aos fatos narrados, ocorridos em 2013", anotou o ministro.

"Além disso, cumpre registrar que nas informações prestadas pela autoridade coatora, consta que foi instaurada ação penal na 6.ª Vara Criminal da Comarca de Teresina referente aos fatos descritos na inicial, imputando-lhe os crimes do artigo 306 do CTB e 329 do Código Penal, ainda pendente de recebimento pelo órgão judiciário competente", afirmou Gilmar.

Quanto à suspensão temporária de remuneração e vantagens, o ministro não verificou violação a direito líquido e certo do procurador.

Publicidade

DEFESA

A reportagem está tentando localizar o procurador Costa Assunção. Nos autos do mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, o procurador sustentou que 'o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na sanção deveria ser extinto por prescrição' - tendo em vista que não teriam sido respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, 'havendo desproporcionalidade na pena imposta'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.