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Coronavírus: Gilmar manda para domiciliar mãe de menino de 3 anos presa por tráfico

Seguindo orientações do CNJ para rever prisões em meio à pandemia de coronavírus, ministro determinou medidas cautelares alternativas a uma investigada de Osvaldo Cruz, no interior de São Paulo

Por Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: AFP PHOTO / EVARISTO SA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que Riccelli Ravena Zancanaro, 35 anos, mãe de um menino de 3 anos e 6 meses, presa em uma investigação sobre tráfico de drogas no interior de São Paulo, deixe a prisão e vá para o regime domiciliar. Na decisão, o ministro lembra da recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre reavaliação de prisões em razão do coronavírus. No entanto, citou como fator principal para a mudança de regime a 'comprovada a imprescindibilidade da paciente [Riccelli] aos cuidados da criança'.

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As investigações que levaram Riccelli à cadeia dão são da Polícia Civil em Osvaldo Cruz, que fica a 560 quilômetros de São Paulo, e tem 32 mil habitantes. Os fatos que motivaram a detenção datam de abril de 2019. Sua prisão só ocorreu em fevereiro de 2020.

Lá, foi preso, em abril de 2019, Wellington Aparecido Quinaia, apontado como suposto 'gerente' de uma célula criminosa, que fomenta o crime de tráfico de drogas associando-se a indivíduos com personalidade voltada para o crime, com intuito de fomentar o "negócio" e aumentar a lucratividade', segundo a juíza Izadora Botti Beraldo Montezano.

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Documento

a prisão

Com Wellington, foram apreendidos 14,93 gramas de cocaína e 13,43 gramas de Tetrahidrocannabinol (THC), de acordo com o que narra o ministro nos autos.

Após a apreensão do celular dele, foram encontradas trocas de mensagens com Ricelli. Em seu relatório, a Polícia relata as mensagens. "Nota-se ainda que no dialogo de nº26, ao conversar pelo whatsapp sobre o pagamento de mercadoria, Ricelli acaba por dizer a palavra maconha".

"Entre os diálogos de whatsapp de nº33 e 35, Riceli comenta com Quinaia sobre o fato de terem sido abordadas pessoa que saíram de sua casa, tendo ela afirmado que conversou com Homero (quem sabemos se tratar de advogado), tendo recebido a informação de que as abordagens dos policiais se deu pelo fato de sua residência ,,ser biqueira"", narra a Polícia.

Segundo a Polícia, 'Quinaia na ocasião afirmou para Ricelli que iria coloca-la por hora para realizar "recolhe de dinheiro" para não correr risco de ser pega com drogas'. "Nota-se ainda a imagem constante do item 39 da conversa de whatsapp entre os dois, em que Quinaia posta a foto de um enpendor de cocaína".

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Filho com depressão

Em seu apelo, o advogado Victor Hugo Anuvale Rodrigues ressalta que 'conversas são de data pretérita' e que 'além de não se demostrar a imperiosidade de sua segregação cautelar, o fato de ser mãe, e demostrar atividade lícita, denota que se praticava o tráfico, não pratica mais, e vem adequadamente cuidado de seu filho'.

Documento

O APELO DA DEFESA

"Registra-se que a criança vem tendo quadros de depressão com a falta da mãe", sustentou.

Habeas negados

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"Os documentos em anexo comprovam que esta impetração possui amparo legal, sendo certo que necessária se faz a presença da paciente, para cuidar de seu filho, posto que não tenha outra pessoa para fazer o necessário e dar atenção especial a adequada, e para tanto, novamente reafirmo, MÃE É MÃE", ressalta.

Os apelos não prosperaram no Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o desembargador uma liminar para tirar Ricelli da cadeia 'é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das peças que a instruem, o que não ocorre no presente caso'.

No STJ, o presidente João Otávio de Noronha afirmou que 'a matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo Tribunal de origem', que ainda não havia decidido sobre o mérito do habeas.

A decisão de Gilmar

Ao apreciar a decisão, o ministro lembrou que 'o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação 62, de 17 de março de 2020, determinando aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo'.

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"Dentre as medidas, recomendou-se aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, realizem a reavaliação das prisões provisórias, priorizando-se "mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos" (art. 4, inciso I, alínea "a"). Tal recomendação vai ao encontro da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal discutida no presente voto", escreveu.

Segundo o ministro, no 'caso concreto, a colocação da paciente em prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 3 anos e 6 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, considerada a juntada de documentação médica que atesta a ocorrência de episódios depressivos moderados e alterações comportamentais após a separação da mãe'.

Desta forma, o ministro substituiu a prisão por regime domiciliar, além de impor outras medidas cautelares:

a) solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender ausentar-se de sua residência (artigo 317 do CPP); b) atender aos chamamentos judiciais; c) noticiar eventual transferência; d) para fins de apuração da melhor situação para a criança (ECA doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente), submeter-se, periodicamente, juntamente com sua família, a estudos psíquico-sociais

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