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Gilmar garante 'direito ao silêncio' a executivo da Vale na CPI da lama de Brumadinho

Joaquim Pedro de Toledo, gerente de Geotecnia da Vale S.A, deve depor nesta terça, 21, na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga rompimento da barragem da empresa em 25 de janeiro; tragédia deixou 241 mortos; 29 ainda estão desaparecidos

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Por Redação
Atualização:

O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr / SCO-STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, concedeu habeas corpus (HC 171399) para assegurar a Joaquim Pedro de Toledo, gerente-executivo de Geotecnia da Vale S. A., o direito de não responder a perguntas dos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (MG). O depoimento está marcado para esta terça, 21, às 13h.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 171399

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Toledo foi convocado na condição de testemunha, para ser interrogado sob compromisso.

A lama da Vale, que arrasou Brumadinho e chocou o mundo no dia 25 de janeiro, deixou 241 mortos. Ainda estão desaparecidos 29.

No habeas impetrado no STF, sua defesa alegou que os fatos apurados na CPI 'são os mesmos' averiguados em procedimentos distintos conduzidos pelo Ministério Público (estadual e federal), pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal, nos quais o executivo figura como investigado. Assim, 'seu questionamento na condição de testemunha não seria possível'.

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Ao conceder a ordem, o ministro observou que a Constituição confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Nesse sentido, o STF tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado ao investigado o direito de não se incriminar.

"O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana", destacou Gilmar.

Além do direito ao silêncio, a decisão assegura a assistência por advogado durante o depoimento.

Joaquim Pedro de Toledo não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e 'não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos assegurados a ele no habeas corpus'.

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