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Gilmar encerra ação penal contra advogada que desobedeceu à ordem de não usar celular durante audiência

O caso ocorreu em janeiro de 2018 durante audiência da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo; juiz que presidia a audiência determinou que a advogada deixasse de usar o aparelho para evitar que a parte ou testemunha não ouvida não tomasse ciência dos atos processuais já praticados

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Por Redação
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ação penal contra uma advogada que teria desobedecido à ordem de um juiz do trabalho para não utilizar o aparelho celular durante uma audiência. Para Gilmar, o uso do telefone é permitido por lei.

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O caso ocorreu em janeiro de 2018 durante audiência da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ocasião, o magistrado que presidia a audiência determinou que a advogada deixasse de usar o celular pois, segundo ele, a medida era necessária para que a parte ou testemunha não ouvida não tomasse ciência dos atos processuais já praticados. Como ela continuou a utilizar o aparelho, foi alvo de ação penal por desobediência de ordem legal.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido para trancar o caso. O mesmo posicionamento foi seguido no Superior Tribunal de Justiça. A advogada recorreu ao Supremo, alegando que o uso do celular está em conformidade com o ordenamento jurídico e o exercício da magistratura.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Gilmar Mendes concordou com a defesa, e apontou que para ficar configurado o crime de desobediência civil não basta apenas desobedecer uma ordem de funcionário público. É preciso que tal ordem seja legal, o que não seria o caso. Isso porque a audiência havia sido gravada, logo, no entendimento do ministro, não seria razoável considerar crime o uso do celular.

Segundo o ministro, o juiz deveria ter oficiado a Ordem dos Advogados do Brasil para apurar a conduta da profissional e aplicar as penalidades previstas em lei. "Inobstante caber ao magistrado a presidência da audiência e o exercício do poder de polícia, há outras medidas administrativas previstas para aquele que, sendo parte ou advogado, tumultue o andamento dos atos solenes", concluiu.

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