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Gilmar e as 'minorias discriminadas'

Confira a íntegra do voto do ministro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: AFP PHOTO / EVARISTO SA

O ministro Gilmar Mendes destacou que, com base nos princípios da igualdade, da liberdade e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, o Supremo Tribunal Federal 'tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas'.

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Documento

ANTE O EXPOSTO

No julgamento de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, todos os ministros da Corte máxima reconheceram o direito à mudança sem necessidade de cirurgia. Para maioria, a modificação independe de autorização judicial.

Gilmar reconheceu o direito à alteração, mas se alinhou à corrente vencida na parte referente à necessidade de ordem judicial para o ato.

"Ante o exposto, acompanho os votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Morares para reconhecer o direito dos transgêneros de alterarem seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, mediante a observância dos seguintes requisitos: 1) que haja ordem judicial (artigo 13, I, da Lei 6.015/1973); e 2) que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo acerca da ocorrência dessa modificação", assinalou Gilmar.

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