O ministro Gilmar Mendes destacou que, com base nos princípios da igualdade, da liberdade e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, o Supremo Tribunal Federal 'tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas'.
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ANTE O EXPOSTONo julgamento de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, todos os ministros da Corte máxima reconheceram o direito à mudança sem necessidade de cirurgia. Para maioria, a modificação independe de autorização judicial.
Gilmar reconheceu o direito à alteração, mas se alinhou à corrente vencida na parte referente à necessidade de ordem judicial para o ato.
"Ante o exposto, acompanho os votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Morares para reconhecer o direito dos transgêneros de alterarem seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, mediante a observância dos seguintes requisitos: 1) que haja ordem judicial (artigo 13, I, da Lei 6.015/1973); e 2) que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo acerca da ocorrência dessa modificação", assinalou Gilmar.