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Gilmar diz que gestão Crivella fez 'patrulha de conteúdo' e também proíbe 'censura' na Bienal do Rio

"O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é “não corriqueiro” ou “avesso ao campo semântico de histórias de ficção” reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais", diz ministro, sobre decisão do presidente do TJ que autorizou apreensões

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: AFP PHOTO / EVARISTO SA

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também determinou que a gestão Marcelo Crivella (PRB), se abstenha de apreender livros de temática LGBT na Bienal do Rio. Em seu despacho, afirmou que a Prefeitura fez 'verdadeira censura prévia' e promove 'patrulha do conteúdo de publicação artística'. Neste domingo, em outra decisão, o presidente do STF, Dias Toffoli, também barrou as apreensões no evento.

O ministro proibiu, não apenas, que a Prefeitura se 'abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação "Vingadores: A Cruzada das Crianças"', como também de 'abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro'. A decisão de Gilmar Mendes acolhe pedido da Bienal do Livro.

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Segundo Gilmar, Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que 'além de violar diretamente a proibição constitucional a qualquer tipo de censura prévia, a decisão reclamada também contraria frontalmente a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal ao veicular uma interpretação das normas do ECA calcada em uma patente discriminação de gênero'.

"Assim, a insurgência do Poder Público parece não dizer respeito verdadeiramente à forma de acondicionamento do livro comercializado, mas sim ao se próprio conteúdo, considerado pelo ato judicial como atentatório aos interesses públicos", anotou.

Para Gilmar Mendes, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio Tavares, 'ao taxar que publicações relacionadas à temática homossexual podem ser consideradas "conteúdos impróprios" ou "potencialmente indutor e potencialmente nocivo à criança e ao adolescente", tenta atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais'.

"Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual", escreveu.

De acordo com o ministro, a 'própria decisão reconhece que, diante do amparo constitucional aos relacionamentos homoafetivos, a vedação do art. 79 do ECA deveria restar a afastada, ao menos em parte. Todavia, o juízo reclamado considerou que o conteúdo objeto da demanda mandamental não seria "corriqueiro" e não se encontraria, na sua visão, "no campo semântico e temático próprio da publicação do livro (livro de quadrinhos de superheróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta com matérias atinentes à sexualidade)'.

"O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é "não corriqueiro" ou "avesso ao campo semântico de histórias de ficção" reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual", anotou.

O ministro afirma que a 'situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação'.

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Bienal

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O advogado Marcelo Gandelman, que representa a empresa GL Events, organizadora da Bienal, afirma que 'o STF demonstrou, de forma absolutamente inquestionável, que este tipo de atitude não vai encontrar abrigo na Corte'. "Não existiu qualquer desrespeito ao ECA por parte da Bienal, ou qualquer dos expositores, pois o desenho representando um beijo entre dois homens não pode ser considerado pornografia".

"Todas as publicações tinham indicativos de idade e cabe aos pais a verificação daquilo que cabe ser lido ou não por seus filhos. A Bienal do Livro representa há décadas a possibilidade de trazer aquilo que há de mais básico ao crescimento de um País: educação", afirma o advogado, do escritório Souto Correa Advogados.

 

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