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Gilmar manda desbloquear bens do ex-governador Marconi Perillo na operação Cash Delivery

Depois de enviar processo para a Justiça Eleitoral, ministro do STF reconhece expressamente nulidade das medidas cautelares impostas ao tucano, que governou Goiás, alvo de desdobramento da Lava Jato por suposto recebimento de valores para campanhas de 2010 e 2014 na forma de caixa 2 via Odebrecht

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Marconi Perillo. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os bens do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e de seu ex-tesoureiro, Jayme Rincón, bloqueados na operação Cash Delivery. A decisão também alcança outros investigados no processo.

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No mês passado, Gilmar Mendes já havia determinado a transferência do caso para a Justiça Eleitoral, o que colocou o processo de volta ao estágio inicial. A decisão anulou inclusive o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A pedido da defesa, o ministro reconheceu agora, expressamente, a nulidade de todas as decisões anteriores e revogou o arresto de bens. Ele entendeu que houve o fracionamento indevido do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desdobramento da Lava Jato, a operação Cash Delivery foi aberta em setembro de 2018. A investigação teve origem na delação de ex-executivos da Odebrecht, que relataram caixa dois para as campanhas do ex-governador em 2010 e 2014 em troca do favorecimento da construtora em contratos com o Estado.

O STF já decidiu que, quando há suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro associadas a crimes de campanha, a competência para processar e julgar a denúncia é da Justiça Eleitoral. O entendimento foi fixado em julgamento apertado concluído em 2019. Antes disso, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, havia determinado a divisão do processo e a tramitação separada dos crimes eleitorais na Justiça Eleitoral e dos crimes comuns na Justiça Federal.

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Em sua decisão, Gilmar disse que os processos têm "íntima conexão" e que a denúncia não poderia ter sido dividida. "É importante que se analise tais casos com cautela, para que não se permita um bypass ao precedente firmado pelo STF, em especial quando existem claros indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores para se escolher o foro arbitrariamente considerado como mais conveniente para a apuração e julgamento de processos criminais", escreveu.

Na Justiça Eleitoral, o caso foi arquivado por falta de provas em agosto de 2020, com o aval do Ministério Público Eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROMERO FERRAZ FILHO, QUE DEFENDE JAIME RINCÓN

"Esta decisão é de suma importância no cenário brasileiro, posto que restabelece a credibilidade da Justiça e desfaz a narrativa que, passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, mas tão somente a criação de enredos para dar palco à oposição. E esse palco somente foi possível com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata. E mais, que foram determinadas por autoridade absolutamente incompetente.

A decisão corrige uma injustiça, que apenas foi possível com a manipulação dos fatos para atender a fins políticos, o que ficou muito claro pelos elementos colhidos na Operação Lava Jato, sendo este caso caracterizado como a 'Lava Jato do Cerrado', por sua semelhança nas práticas e processos."

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