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Gilmar manda inquérito de Aécio sobre R$ 3 mi da Odebrecht para Justiça Eleitoral de BH

Ministro decide tirar do âmbito do Supremo apuração sobre supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado deputado federal visando à sua campanha à Presidência da República, em 2014

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Aécio Neves. Foto: André Dusek / Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

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A apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado Aécio Neves visando à sua campanha à Presidência da República, em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada - a primeira parte teria sido paga, mas a segunda não.

O ministro Gilmar Mendes também negou um pedido da defesa de Aécio para o arquivamento da apuração, porque, na sua avaliação, "existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público".

FORO. O ministro decidiu "declinar competência" e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.

Além disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (também conhecido como "caixa 2"). "A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos competem à Justiça Eleitoral", escreveu o ministro.

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De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.

"Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão", concluiu Gilmar.

COM A PALAVRA, AÉCIO

Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse que a decisão de Gilmar Mendes de enviar o caso para a Justiça Eleitoral é "correta".

Em fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio Mello enviou para a primeira instância um inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), baseado na delação de executivos do grupo J&F. A investigação tramitava no Supremo porque apura fatos relacionados ao período em que Aécio foi senador da República (2011 a 2018).

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Remetido à primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, o inquérito apura a relação mantida entre Aécio e o grupo J&F, mirando em supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Quando pediu a abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou necessidade de apurar o suposto pagamento de propina de R$ 60 milhões feito em 2014 a Aécio através da emissão de notas fiscais frias, por diversas empresas indicadas pelo parlamentar.

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