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Gilmar confirma decisão do STJ que mandou soltar Queiroz e Márcia

'A decisão da Quinta Turma do STJ se mostra mais benéfica aos pacientes do que a decisão liminar de minha lavra, já que não determina a prisão domiciliar entre as cautelares diversas fixadas, devendo, portanto, prevalecer', concluiu o ministro do STF

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quarta-feira (17) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou soltar o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, e sua mulher, Márcia Aguiar, substituindo a prisão domiciliar do casal por medidas cautelares. Os dois estavam em prisão domiciliar há nove meses, desde julho do ano passado, após uma guerra de liminares que envolveu o STJ e chegou ao STF.

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Pivô do esquema de "rachadinhas" (apropriação de salário de servidores), Queiroz foi inicialmente detido, por decisão da Justiça do Rio, em 18 de junho do ano passado na casa de Frederick Wassef, advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é acusado de operar um esquema de "rachadinhas" no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas" no valor de R$ 1,2 milhão.

Na época, a decisão do ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ, em pleno recesso do tribunal, provocou polêmica, ao trocar a prisão preventiva de Queiroz por prisão domiciliar e estendê-la para Márcia, até então uma foragida da Justiça. Em sua decisão, Noronha afirmou "presumir" que a presença de Márcia ao lado do marido "seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias". A defesa de Queiroz recorreu ao Supremo, que também colocou o casal em prisão domiciliar.

Na última terça-feira (16), por 4 a 1, a Quinta Turma do STJ decidiu relaxar a prisão domiciliar de Queiroz e Márcia, substituindo-a por medidas cautelares. Dessa forma, com o entendimento da Turma, não existe mais a decisão do STJ (de prisão domiciliar) que havia sido contestada pelo casal no Supremo, levando à "perda de objeto", no jargão jurídico.

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"Diante da situação processual apresentada, verifico a ocorrência de perda superveniente do objeto deste habeas corpus. Como se demonstra a seguir, a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça se mostra mais benéfica aos pacientes do que a decisão liminar de minha lavra, já que não determina a prisão domiciliar entre as cautelares diversas fixadas, devendo, portanto, prevalecer", concluiu Gilmar Mendes.

Caberá agora ao relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Milton Fernandes, estabelecer as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Queiroz e Márcia. O TJ do Rio já expediu os alvarás de soltura do casal.

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