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Gilmar barra condução coercitiva de presidente de ONG que vigia verbas parlamentares no Paraná

Ministro do Supremo declarou ilegal tentativa da Assembleia Legislativa do Estado que intimou dirigente da Vigilantes da Gestão Pública a depor perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, declarou ilegal a tentativa da Assembleia Legislativa do Paraná de efetuar a condução coercitiva do presidente da ONG Vigilantes da Gestão Pública, que havia sido intimado a prestar esclarecimentos perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Casa.

A Assembleia Legislativa do Paraná. Foto: Alep / Divulgação

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A intimação prévia que, caso o presidente da ONG não se apresentasse espontaneamente, seria alvo de condução coercitiva para interrogatório. A Vigilantes da Gestão Pública fiscaliza a aplicação de verbas parlamentares, em especial as destinadas ao reembolso de gastos com alimentação dos deputados estaduais.

No pedido ao Supremo, o presidente da Vigilantes informou que a entidade é alvo de uma CPI que apura suposto mau uso de verbas públicas por ONGs, circunstância que caracteriza evidente retaliação.

A condução coercitiva para interrogatório foi derrubada em 2018 pelo plenário do STF. A medida era um dos pilares da Lava Jato em seus primeiros anos, inclusive sendo usada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2016.

Segundo Gilmar, o fato de a ONG ser investigada e a CPI ter poderes investigativos não poderiam justificar a condução coercitiva, já declarada ilegal pela Corte. O ministro converteu a intimação em 'comparecimento facultativo', deixando ao presidente da organização decidir se deseja ou não prestar depoimento.

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"Se o investigado não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação", afirmou o ministro.

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