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Gilmar autoriza acesso de Beto Richa a diálogos de procuradores da Lava Jato, mas condiciona a aval de Lewandowski

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da defesa do ex-governador do Paraná, mas indicou que o compartilhamento das provas obtidas na Operação Spoofing deve ser autorizado pelo colega da corte, que recebeu uma cópia da decisão

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Por Gustavo Queiroz
Atualização:

Beto Richa. Foto: Rodolfo Buhrer/REUTERS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que a defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) tenha acesso aos diálogos da Operação Spoofing. Tratam-se das conversas atribuídas a integrantes da força-tarefa da Lava Jato, obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal. No entanto, Gilmar vinculou o compartilhamento das provas à autorização do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator de processo que garantiu a Lula o acesso às mensagens hackeadas.

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Ao solicitar a Gilmar o acesso aos dados da Spoofing, a defesa de Beto Richa alegou que as conversas indicariam suposto 'uso político' do processo contra o ex-governador. Na decisão proferida nesta segunda, 21, Gilmar chegou a reproduzir alguns dos diálogos atribuídos a procuradores da Lava Jato já publicizados, ponderando que as conversas sugerem a 'adoção de estratégias acusatórias ilícitas'.

Para a defesa do ex-governador, as supostas ilegalidades praticadas pelos procuradores dispostas na Operação Spoofing envolveriam o nome de Richa. Nessa linha, os advogados solicitavam ainda a suspensão dos processos contra Richa.

No entanto, Gilmar negou tal pedido sob o argumento de que seria necessário conhecer de forma mais aprofundada, o eventual conteúdo das mensagens relativas ao ex-governador antes de se cogitar 'medidas mais drásticas'.

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Na decisão de 10 páginas, o ministro pontuou que compartilhamento de provas é admitido desde que observadas algumas ressalvas: 'a produção perante o juiz natural, a licitude da prova produzida e a observância da garantia do contraditório'. Além disso, destacou que o pedido da defesa tinha como objetivo 'afastar medidas coercitivas' impostas a Richa, o que reforçaria o cabimento da solicitação, considerando a 'ampla possibilidade do uso de provas em benefício da defesa'.

"Há ainda outros diálogos obtidos na operação Spoofing que apontam para a utilização de técnicas obscuras e possivelmente ilícitas de apuração dos fatos", escreveu Gilmar na decisão.

Richa foi preso em 2018 na Operação Radiopatrulha, do Ministério Público Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por suspeita de pagamento de propina e direcionamento de licitação para beneficiar empresários. Também foi acusado de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.

O ex-governador foi solto três dias depois por decisão de Gilmar. Em janeiro de 2019, voltou a ser preso preventivamente na Operação Integração 2, acusado de influenciar depoimento de testemunha na Lava Jato sobre concessão de rodovias no Paraná. Em março do mesmo ano, passou pela terceira prisão, agora na Operação Quadro Negro, por suspeita de desvio de R$ 22 milhões das escolas. Naquele mês, recebeu um novo salvo conduto de Gilmar para não voltar a ser detido pelos mesmos fatos já afastados em sua decisão preliminar.

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