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Gilmar aponta tentativa do governo de vincular servidores e professores a grupos terroristas e destaca 'indevida situação de censura'

Em voto nesta quinta-feira, 20, no julgamento que determinou a suspensão de todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos ‘antifascistas’, ministro considerou que dossiês teriam sido produzidos 'não em virtude do risco ou da atuação preventiva, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão e de crítica das pessoas monitoradas'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Em voto de 25 páginas preparado para o julgamento realizado nesta quinta, 20, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal apontou que, no dossiê sobre antifascistas elaborado pelo Ministério da Justiça, 'há a aparente tentativa de se vincularem os servidores de segurança pública e os professores universitários monitorados com supostos grupos terroristas, sem que se tenha quaisquer indícios concretos nesse sentido'.

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O VOTO DE GILMAR

Gilmar foi um dos nove ministros que votaram pela suspensão de todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos 'antifascistas'. Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que 'atuam no limite da legalidade'.

Os magistrados viram 'desvio de finalidade' no episódio, concluindo que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) promoveu uma 'devassa' ao coletar informações de 579 servidores públicos.

Segundo Gilmar, pelos documentos juntados aos autos pode-se observar que um dos critérios relevantes para a produção dos documentos de monitoração foi a manifestação pública dos 'antifacistas' contra os atos e projetos do atual governo.

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Para o ministro, tal percepção vai na linha dos argumentos apresentados pela Rede - autora da ação que foi apreciada no Supremo -, 'no que se refere ao uso desses instrumentos para a repressão de discursos de oposição, o que viola a liberdade de expressão e caracteriza indevida situação de censura'.

"Desta feita, à primeira vista, conclui-se que os dossiês impugnados na presente ação teriam sido produzidos não em virtude do risco ou da atuação preventiva do Seopi para evitar a ocorrência de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão e de crítica das pessoas monitoradas, o que é incompatível com o regime de proteção às liberdades constitucionalmente estabelecido", afirmou Gilmar.

Em seu voto, o ministro também frisou que o Estado não pode se utilizar de instrumentos de vigilância e perseguição contra pessoas ou grupos que possuam ideias políticas ou ideologias distintas daquelas expressadas pelos governantes do momento, sob pena de violar não só a liberdade de expressão e informação, mas também a garantia do pluralismo político e da alternância do poder.

Gilmar ponderou ainda que o Sistema de Inteligência Brasileiro é um instrumento de Estado, e não de Governo. "Deve se ocupar das macro questões de segurança pública e de proteção à soberania nacional, não podendo ser utilizado para monitorar a oposição e os críticos aos atuais ocupantes do poder", registrou.

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