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'Generalizações costumam ser perniciosas', reagem juízes federais à acusações de Gilmar

Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, e Associação dos Juízes Federais do Paraná não aceitam ataques do ministro do Supremo que, durante julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, suscitado pela defesa de Lula, atribuiu aos protagonistas da operação um 'projeto populista de poder político'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou nota nesta quinta, 11, rebatendo declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a condução dos processos da Lava Jato. Em outra frente, a Associação Paranaense de Juízes Federais saiu em defesa do ex-juiz Sérgio Moro, alvo de críticas do ministro.

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Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, Gilmar reuniu em seu discurso um compilado de votos anteriores em que alertou para o modus operandi da operação. O ministro defendeu mudanças na Justiça Federal que, em sua avaliação, 'está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou'.

"O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ó do borogodó. Cada um terá o seu tamanho no final da história. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016. Na presença dos membros da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro", lembrou o ministro. "O combate à corrupção é digna de elogios. Mas o combate à corrupção deve ser feito dentro dos moldes legais. Não se combate crime cometendo crime", acrescentou.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

De acordo com os juízes do Paraná, é 'incabível que um ministro da Corte de maior hierarquia do Judiciário, ao julgar a suspeição de um magistrado, ataque a instituição da Justiça Federal como um todo'.

"Generalizações costumam ser perniciosas. Jamais se poderia dizer que, por discordar da decisão de um ministro, se possa levar a reforma de todo o STF; ou que todos os ministros antecipam seus votos para a imprensa; ou que todos manifestam orientações partidárias em seus votos e opiniões; ou que todos exercem atividades empresariais; ou que todos desrespeitam as instituições e os membros que fazem parte do Poder que representam, inclusive, se utilizando de provas ilícitas para tanto", frisou a entidade.

O TRF-4, por sua vez, afirmou que todos os processos que tramitaram em primeira e segunda instância na Lava Jato seguiram 'o devido processo legal'. "Em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores", frisou.

LEIA A ÍNTEGRA NOTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO:

Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

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Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

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a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.

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