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'Gatilho salarial' de magistrados pode custar R$ 224 milhões

CNJ autorizou reajuste automático de subsídios dos magistrados, sem precisar mais ser submetido às Assembleias Legislativas do País

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Por Redação
Atualização:

O 'gatilho salarial' autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira, 13, que reajusta o salário dos magistrados do País sem necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias dos estados, poderá custar aos cofres públicos cerca de R$ 224 milhões. Nesta conta não estão incluídos valores relativos a férias dos ativos e benefícios pagos a inativos.

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O cálculo dos salários dos magistrados estabelece uma gradação de subsídios, prevendo que entre as carreiras do Judiciário não haja diferença superior a 5% e nem inferior a 10%. Os aumentos dos magistrados devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), hoje em R$ 33.763,00.

De acordo com esta regra, se o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00, o dos ministros dos Tribunais Superiores será de R$ 32.074,85 ou 95% do valor do salário dos ministros do STF. A partir da renda dos ministros do STF, a gradação se dá sucessivamente. O teto do subsídio dos desembargadores será de R$ 30.471,10 ou 95% do que recebem os ministros dos Tribunais Superiores e o piso será de R$ 28.867,36 ou 90% do subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores.

O prejuízo aos cofres públicos resultaria da diferença entre o piso e o teto multiplicada pelo número de magistrados. Isto porque o piso dos magistrados independeria de lei. 

Segundo o Relatório de Justiça de 2014, os Tribunais de Justiça dos Estados têm 1.686 desembargadores e 4.025 juízes na ativa. A diferença mensal dos desembargadores na ativa, de todo o País, seria de R$ 2.703.905,64. Anualmente, o valor poderia chegar a R$ 35.150.773,32, incluindo 13º salário, anuais.

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Em relação ao mínimo estabelecido para os juízes, seria necessário saber os níveis da carreira em cada Estado, já que pode haver diferenças em relação a juízes substitutos e juízes titulares, de Primeira Entrância e de Entrância Final. De maneira geral, o teto do subsídio de juízes estaduais depende do valor fixado para os desembargadores. Se o valor for máximo, será gasto com o teto um total de R$ 28.947,55. Caso seja o mínimo, o piso será de R$ 27.423,99.

Neste caso, a diferença mensal seria de no mínimo R$ 14.555.996,70. Anualmente, o valor poderia alcançar R$ 189.227.957,10, incluindo 13º salário. Somados os gastos a mais com desembargadores e juízes, os custos aos cofres públicos chegariam a R$ 224.378.730,42.

A decisão foi concedida no Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mais importante e influente entidade de classe dos juízes. Segundo a decisão do conselheiro Gilberto Martins, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto na Constituição.

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