Nestes tempos em que toda economia é bem-vinda, surge mais uma oportunidade de redução da carga tributária para as empresas que estão adequando-se à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Recentemente a Justiça Federal garantiu a uma empresa de vestuário a possibilidade de descontar créditos de PIS/COFINS com os gastos por conta da LGPD.
Além do que já era permitido em termos de tomada de créditos até agora, os Contribuintes têm obtido várias vitórias no uso de créditos de PIS e Cofins. Já há algum tempo tanto o Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF), quanto o Superior Tribunal de Justiça vem ampliando o conceito de insumos e reconhecendo o direito a tomada de créditos para vários setores de atividade econômica.
Cabe ao empresário agora buscar auxílio jurídico especializado para identificar quais despesas e custos poderão gerar créditos de PIS e Cofins não-cumulativos e demais tributos, obtendo assim a possibilidade de, não apenas deixar de recolher tributos vincendos à maior, bem como, compensar os tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Os empresários podem, então, fazer levantamento dos eventuais créditos ainda não aproveitados nos últimos cinco anos, até a operacionalização para sua efetiva compensação.
*Larissa Paschoali, advogada da área de Direito Empresarial da Saito Associados