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Gastos da empresa com a LGPD podem gerar créditos de PIS e Cofins

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Por Larissa Paschoali
Atualização:
Larissa Paschoali. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Nestes tempos em que toda economia é bem-vinda, surge mais uma oportunidade de redução da carga tributária para as empresas que estão adequando-se à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Recentemente a Justiça Federal garantiu a uma empresa de vestuário a possibilidade de descontar créditos de PIS/COFINS com os gastos por conta da LGPD.

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Além do que já era permitido em termos de tomada de créditos até agora, os Contribuintes têm obtido várias vitórias no uso de créditos de PIS e Cofins. Já há algum tempo tanto o Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF), quanto o Superior Tribunal de Justiça vem ampliando o conceito de insumos e reconhecendo o direito a tomada de créditos para vários setores de atividade econômica.

Cabe ao empresário agora buscar auxílio jurídico especializado para identificar quais despesas e custos poderão gerar créditos de PIS e Cofins não-cumulativos e demais tributos, obtendo assim a possibilidade de, não apenas deixar de recolher tributos vincendos à maior, bem como, compensar os tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

Os empresários podem, então, fazer levantamento dos eventuais créditos ainda não aproveitados nos últimos cinco anos, até a operacionalização para sua efetiva compensação.

*Larissa Paschoali, advogada da área de Direito Empresarial da Saito Associados

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