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Fux nega liminar e mantém processo contra Simão Jatene por corrupção

Governador do Pará, denunciado pelo Ministério Público Federal, tentava por meio de habeas corpus suspender ação em que é acusado de recebimento de 'vantagens indevidas' da cervejaria Cerpa sob alegação de prescrição

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Simão Jatene. 26/10/2014 - Foto: Raimundo Paccó/Frame

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus (HC) 148138 por meio da qual a defesa do governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), pedia para suspender processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi denunciado pela suposta prática de corrupção passiva, pelo suposto recebimento de vantagens indevidas da cervejaria Cerpa.

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O relator não verificou um dos requisitos para a concessão da medida cautelar - a plausibilidade jurídico do pedido (fumus boni iuris).

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Para a defesa de Jatene, o suposto crime apontado pelo Ministério Público Federal ocorreu em setembro de 2002, portanto, aplicando o prazo prescricional do artigo 109, inciso III, do Código Penal (CP), a extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014.

O relator do caso no STJ reconheceu monocraticamente a prescrição da pretensão punitiva.

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Em exame de agravo regimental, no entanto, a Corte entendeu que o suposto crime teve continuação em 2003, quando Jatene, ao assumir o governo, teria repactuado a proposta original para que o pagamento das vantagens indevidas fosse feito em parcelas.

Com isso, o STJ, levando em conta outros aspectos para a definição da prescrição - como a incidência de causa de aumento da pena referente a ocupação de função pública -, afastou a prescrição e manteve a tramitação do processo para posterior análise do recebimento da denúncia.

O ministro Luiz Fux apontou que 'a matéria de fundo do habeas exige uma análise mais detida, pois a pretensão da defesa impõe a avaliação aprofundada entre os fatos citados na denúncia e o que foi decidido pelo STJ'.

O ministro lembrou ainda que 'a concessão de medida cautelar pressupõe o atendimento concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do perigo da demora, não tendo sido demostrado, de plano, o preenchimento do primeiro requisito'.

COM A PALAVRA, SIMÃO JATENE

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Por meio de sua Assessoria de Comunicação, o governador do Pará declarou. "No dia 22 de setembro o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus (HC) por meio da qual a defesa do governador do Pará, Simão Jatene (PSDB) pedia a suspensão do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o STF avaliasse a prescrição do suposto crime, haja vista a controvérsia da matéria, cuja decisão da Corte Especial do STJ se deu por apertada maioria (7x5). De acordo com a decisão de Luiz Fux, negando a liminar, seria necessária uma análise mais detida sobre a questão processual e os fatos da denúncia."

"Conforme consta em informe no site do STF, 'o ministro lembrou ainda que a concessão de medida cautelar pressupõe o atendimento concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do perigo da demora, não tendo sido demonstrado, de plano, o preenchimento do primeiro requisito'."

"Portanto, trata-se de uma decisão apenas sobre questões processuais e não sobre o mérito da denúncia."

"A defesa nega as acusações e reafirma que tem atuado junto à justiça para prestar os esclarecimentos necessários, confirmando que não houve qualquer irregularidade ou ilícito."

COM A PALAVRA, CERPA A reportagem solicitou manifestação da cervejaria. O espaço está aberto.

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