O ministro Luiz Fux, do Supremo, negou revogar a prisão preventiva do universitário Matthaus de Souza Leite que foi condenado a cinco anos de reclusão por vender drogas em uma cobertura de Copacabana, no Rio.
Fux salientou que o habeas corpus foi negado em decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça. Ele ainda deveria passar pelo crivo de um colegiado e, dessa forma, ainda foi encerrada a análise do pedido naquele tribunal.
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A PRISÃO PREVENTIVA
Segundo ele, uma decisão do Supremo no caso caracterizaria supressão de instância, vedada pelo artigo 102 da Constituição Federal.
A Polícia encontrou 2,7 kg de maconha e 1,1 kg de haxixe na cobertura em que Matthaus vendia os entorpecentes.
Incompatibilidade
A defesa também alegou incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto, fixado na sentença, e a manutenção da prisão preventiva.
Fux assinalou que o STJ não verificou ilegalidade, pois, após a sentença, foi determinada a transferência do condenado para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto.
"Modificar essa conclusão seria adentrar indevidamente na análise dos fatos contidos nos autos, o que não é possível em HC", disse Fux.
Ele ressaltou ainda que o STJ não se manifestou sobre outros pontos alegados pela defesa e que não cabe a rediscussão da matéria no Supremo, porque o habeas corpus não é substituto de recurso ou revisão criminal.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com)