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Fux manda recurso sobre quebra de sigilo de ex-advogado de esfaqueador de Bolsonaro para segunda instância

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia enviado o recurso para avaliação do Supremo Tribunal Federal, deverá julgar o caso sobre a legalidade da quebra de sigilo de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio Bispo

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil contra a quebra de sigilo do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio Bispo durante o processo criminal da facada contra o presidente Jair Bolsonaro durante campanha de 2018.

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A ordem de quebra de sigilo foi solicitada pela Polícia Federal no segundo inquérito sobre o atentado, que investigou se o crime contou com mandantes. O objetivo era identificar se houve e quem pagou os honorários da defesa do esfaqueador. A diligência foi autorizada pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), mas suspensa por liminar do desembargador Néviton Guedes, do TRF-1.

O plenário do tribunal julgou, em novembro do ano passado, que o STF seria o órgão responsável por analisar o mérito do recurso por se tratar de um caso de crime político, atendendo manifestação do Ministério Público Federal. No entanto, Fux apontou que não são os direitos de Adélio que estão em discussão, e sim de seu então advogado.

Dessa forma, a competência para julgar se a quebra de sigilo invade ou não as prerrogativas da advocacia caberia ao TRF-1.

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O advogado Zanone Oliveira Júnior, que defendeu Adélio Bispo no caso da facada, em 2018. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O inquérito sobre mandantes do atentato foi concluído em maio pelo delegado Rodrigo Morais Fernandes, que descartou a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do atentado contra o presidente. As conclusões foram apresentadas ao Planalto, que não cobrou aprofundamento no caso, diferentemente do que disse o presidente Jair Bolsonaro após a saída do ex-ministro Sérgio Moro.

Em decisão pelo arquivamento das investigações, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações poderiam ser reabertas caso a quebra de sigilo do ex-advogado de Adélio seja aprovada.

"Esgotadas todas as diligências investigativas - à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal", escreveu o juiz.

Savino foi o responsável por absolver Adélio Bispo após laudo psiquiátrico considerá-lo inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos próprios atos. O juiz também autorizou, em março, a transferência do esfaqueador do presídio de segurança máxima de Campo Grande para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena (MG).

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