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Fux derruba liminar que permitiu cultos religiosos durante decreto de quarentena no Recife

Presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que medida restritiva tinha 'fundamentação idônea' e não se mostrava desproporcional

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou nesta segunda, 22, liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco que liberou a realização de cultos religiosos em Recife em meio às determinações de medidas restritivas contra a covid. Na decisão, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem 'fundamentação idônea' e não se mostrava desproporcional ou irrazoável.

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A DECISÃO DE FUX

"O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado", afirmou Fux. "Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário".

O decreto foi publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), no último dia 16 e colocava o Estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março. A medida barrou serviços não essenciais, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings, academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.

Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que Estados e municípios tem competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige 'a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum'. Para o presidente do tribunal, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o Tribunal de Justiça pernambucano agrava o risco à saúde pública da população.

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"Inegável, outrossim, que as decisões atacadas representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade de que venham a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território", frisou.

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