BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 15 dias para que o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, apresente defesa prévia em relação à denúncia que lhe foi feita pelo crime de peculato, no escândalo que ficou conhecido como "farra das passagens", pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1).
A decisão de Luiz Fux atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deseja ouvir Moreira Franco antes de decidir se endossa, se modifica ou se pede o arquivamento da denúncia apresentada pela PRR-1 e foi remetida ao Supremo após o ministro tomar posse no início de fevereiro. Caso a PGR venha a endossar a acusação, Moreira Franco será o primeiro ministro formalmente denunciado no governo Temer.
A denúncia feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região também atinge a outros dez ex-parlamentares, mas o ministro Luiz Fux decidiu desmembrar a denúncia e encaminhá-la para análise na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque eles não possuem prerrogativa de foro no STF, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República.
Ao resumir a acusação, a PGR diz que, "entre os anos de 2007 e 2009, os denunciados, no exercício de mandatos parlamentares federais, utilizaram indevidamente a cota de transporte aéreo, custeada pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividadeparlamentar, desviando-a para aquisição de passagens em favor de terceiros, sem qualquer relação com o serviço público federal".
Na denúncia da PRR-1, Moreira Franco é acusado de ter adquirido 5 passagens ao preço total de R$ 1.486. O Ministério Público Federal pede que os denunciados devolvam o valor das passagens corrigidos pela inflação até hoje. A pena para o delito de peculato é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu não modificar a denúncia que foi apresentada pelo MPF na primeira instância.
"Impende, pois, que se determine o prosseguimento do feito, com a necessária adequação dos atos processuais do caso ao rito da Lei nº 8.038/90, aplicável às ações penais originárias, retomando-se a marcha processual a partir do estado em que se encontra. Assim, é necessário que ora se expeça notificação ao denunciado, Wellington Moreira Franco, para que apresente resposta à acusação nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90", disse Janot ao pedir que a palavra de Moreira Franco, sem entrar no mérito sobre a denúncia.
A acusação contra Moreira e outros ex-deputados faz parte do pacote de 52 denúncias contra 443 ex-parlamentares apresentadas em novembro do ano passado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, a investigação apontou que teriam sido gastos um total de R$ 25 milhões em passagens aéreas para amigos e familiares de políticos entre 2007 e 2009.
COM A PALAVRA, MOREIRA FRANCO
Procurada, a assessoria de imprensa do ministro Moreira Franco afirmou que ele "não faz juízo de valor sobre processos investigativos em andamento".